Economia
Ação judicial obriga prefeitura a devolver imposto retido dos precatórios do Fundef; caso pode virar efeito dominó em AL
Medida representa um marco significativo para professores e membros da educação que têm enfrentado essa questão em diversas cidades de Alagoas

A advogada Heloane Bezerra integrante do Escritório Teixeira e Bezerra Advogados Associados celebrou uma importante vitória na justiça ao conseguir uma decisão favorável contra a Prefeitura de Junqueiro. O caso, focado na restituição do imposto de renda de 27,5% sobre os precatórios do Fundef, representa um marco significativo para professores e membros da educação que têm enfrentado essa questão em diversas cidades de Alagoas.
Veja o vídeo com a advogada Heloane
Nesta terça-feira, 22, foi proferida a sentença onde a Justiça determinou que o município deve restituir os valores do imposto de renda retidos indevidamente. "Estou vibrante com esse resultado", afirmou a Dra. Heloane, que trouxe à tona a problemática em 2023. Este feito marca uma vitória não só para ela, mas para todos os que têm lutado por seus direitos em situações semelhantes. A ação de Junqueiro pode virar um efeito dominó em Alagoas, visto que a situação das demais Prefeituras que já efetuaram o pagamento dos precatórios agiram dessa mesma maneira, retendo 27,5% de Imposto de Renda.
O caso de Maceió
Em Maceió, no entanto, a situação é bem diferente. O escritório Teixeira, onde Heloane atua, já havia ingressado com uma ação semelhante em 2021, mas até o momento o processo permanece parado.
“Na ação de Maceió, o magistrado Antônio Emanuel Dória Ferreira se declarou incompetente para julgar a ação, mesmo com liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (Juízo do 2º grau) para que o Município de Maceió depositasse os 27,5% do imposto de renda até resolução da ação”, disse a Dra. Heloane Bezerra.
A advogada disse que a 14ª Vara Cível de Maceió, onde tramita o processo, não enviou as peças processuais para que o STJ resolvesse o conflito de competência e até a data de hoje o processo ainda está suspenso, mesmo a advogada protocolando pedido de andamento processual três vezes (20/09/2023, 06/02/2024, 27/01/2025) e ter despachando pessoalmente com o Juiz.
Fica a pergunta: Por que a demora em julgar o processo do município de Maceió? Por que a demora de tirar o processo de suspensão tendo o STJ deixado de apreciar o conflito de competência pela falta de envio das peças pelo próprio juiz?
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