Economia
Fundo municipal, estadual e federal pode receber recursos do imposto de renda de pessoas físicas
Contribuinte tem o poder de decidir para onde vai à destinação de até 6% do valor devido

Escolher para onde será destinada parte da restituição do Imposto de Renda é possível. O ato do contribuinte em ajudar a incentivar projetos sociais em todo o país visa estimular a proteção às crianças, adolescentes e idosos.
A lei de incentivo fiscal do Governo Federal permite que esses recursos do IR sejam direcionados para fundos especiais, (municipais, estaduais e federal). Caso um município não tenha esse fundo, o gestor pode criar, por meio de um Projeto de Lei, um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou do Idoso junto ao Legislativo. Aprovado, será possível cadastrar e receber o valor. Após o recebimento dos valores, o conselho destina, por meio de editais, a partilha dos recursos recebidos. O cidadão também tem um papel fundamental em cobrar a criação desse conselho, assim, será possível que haja recursos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo o contador Roberval Júnior, é o declarante que tem o poder para decidir para onde vai à destinação do imposto. ‘Até 6% daquele imposto devido, você pode destinar para o fundo do idoso ou das crianças e adolescentes, isso tudo no ato da declaração. É o contribuinte que faz a escolha, onde tem o poder de dizer diretamente para onde vai o seu dinheiro, ao invés de deixar ali, na mão do governo’.
Como funciona:
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, ou dos idosos). Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do IR.
Roberval comenta ainda que o contribuinte não vai pagar a mais se optar pela destinação para fundos especiais. ‘A pessoa vai continuar pagando o mesmo, o que acontece é que apenas uma parte do valor devido será destinada para essas instituições’. É interessante que o declarante possa destinar para o fundo do seu município.
O incentivo pode ser feito até por pessoas que já declararam o IR neste ano. Basta retificar dentro do prazo para realizar a destinação dos recursos. Contribuintes que também têm direito à restituição podem fazer o repasse. O valor não vai sair do montante a ser restituído, mas sim do que iria para os cofres públicos.
Vale ressaltar ainda que só pode optar pelo incentivo quem preencher a declaração no modelo completo, ou seja, a declaração simplificada não contempla essa modalidade.
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