Economia
Pedidos de recuperação judicial sobem quase 38% em um ano, no Brasil
Micro e pequenas empresas foram os principais negócios afetados pela medida judicial em 2024
Prestes a completar 5 anos, a pandemia global do coronavirus, ainda segue deixando vestígios, inclusive, no ramo empresarial e dos negócios. A chamada “ressaca” vivenciada após a emergência sanitária mundial do Covid-19 tem efeitos até os dias atuais.
O advogado Victor Lages, especialista em direito empresarial, explica porque as pequenas e micro empresas foram as mais atingidas pela recuperação judicial. “Durante a pandemia houve muita oferta de crédito por conta dos problemas financeiros que os empreendedores estavam enfrentado. Agora, chegou o momento de fazer o pagamento desses financiamentos, mas o fluxo de caixa dos pequenos e médios empresários ainda não se reestabeleceu”, observa.
O resultado disso é um crescimento de quase 40% nos pedidos de recuperação judicial, que é um instrumento jurídico aplicado às empresas, em meio a uma crise, mas que possuem viabilidade econômica para continuar funcionando.
Os desafios de empreender no Brasil são inúmeros e os dados revelam isso. “Para se ter uma ideia, cerca de 80% das empresas não conseguem passar mais de um ano funcionando após a abertura. Apenas 20% delas seguem de portas abertas após o segundo ano”, revela Lages.
O especialista conta ainda que os números que apontam os pedidos de recuperação judicial foram divulgados pelo Serasa Experian, que é a maior base de dados empresariais do país. “Os setores atingidos são os mais diversificados. Por exemplo, no ramo de serviços foram 83 pedidos de recuperação judicial, seguido pelo setor de comércio com 57 pedidos, depois o setor primário com 48 e o industrial com 35 pedidos”, enumera o advogado.
Diante dessa realidade econômica, o especialista Victor Lages aconselha os empreendedores a ficarem atentos às mudanças do mercado e o que elas podem proporcionar. “Empreender é curar uma dor. Os números mostram que o empresários precisam se reinventar, analisar o mercado e olhar novas possibilidades se for atingido por uma crise, podendo, se for o caso, recorrer a esse mecanismo jurídico que é a recuperação judicial”, afirma.
O advogado chama a atenção também para o fato do senso comum acreditar que a recuperação judicial é um tipo de calote. “Isso é um mito, uma inverdade. A recuperação se aplica a uma empresa que - apesar da crise - é viável economicamente. E as crises podem ser dos mais variados tipos, como de gestão, financeira, de fluxo de caixa, outras situações”, afirma.
Por fim, o especialista informa que a recuperação judicial é totalmente diferente da falência. “No primeiro caso, o processo permite que a empresa continue operando, mesmo com as dificuldades financeiras que passa evitando que ela feche as portas. Já a falência ocorre quando existe o fechamento da empresa e a liquidação dos ativos para o pagamento dos credores”, finaliza.
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