Economia
Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce após sanção presidencial
Na última semana foi sancionada pelo presidente Lula a nova tributação que prevê a taxação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada pela Receita Federal diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
A ação visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais. Na última sexta-feira (28), foi publicada uma Medida Provisória e uma portaria do Ministério da Fazenda sobre o tema. Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF.
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.
Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
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