Economia

Governo antecipa programa do IR; Alagoas tem mais de 335 mil contribuintes

Pessoas físicas terão até o dia 31 de maio para apresentarem seus rendimentos à Receita Federal

Por Valdete Calheiros – colaboradora / Tribuna Independente 12/03/2024 16h47 - Atualizado em 12/03/2024 19h34
Governo antecipa programa do IR; Alagoas tem mais de 335 mil contribuintes
Secretaria da Receita Federal informou que programa do Imposto de Renda 2024 está disponível para download a partir desta terça-feira - Foto: Divulgação

Em Alagoas, mais de 335 mil contribuintes deverão acertar as contas com o “leão” do Imposto de Renda (IR), a partir desta terça-feira, 12. A Secretaria da Receita Federal antecipou na segunda-feira (11) que o programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download.

A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março – quando se inicia o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para apresentarem seus rendimentos.

Em todo o Brasil, é estimado que mais de 43 milhões de declarações sejam entregues. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multas.

De acordo com a contadora Anamélia Silva de Almeida, a primeira regra para avaliar se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 30.639,90.

Requisitos

Além disso, há no entanto, segundo a contadora, outros quesitos obrigatórios para a apresentação da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Tais como total de rendimentos (mesmo que isentos ou não-tributáveis) acima de R$ 200 mil; ganho de capital (na alienação de bens ou direitos); operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais; receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50; posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas).

“Também deve declarar quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais); quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior; quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade)”.

Ainda conforme suas explicações, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos, documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior.

“Os informes de rendimentos financeiros e de aplicações fornecidos pelo banco são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos”, contou a profissional formada em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Auditoria.

Contadora recomenda atenção aos documentos sobre despesas com saúde

A contadora Anamélia Silva de Almeida explicou ainda que os comprovantes de despesas médicas devem incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal. Os comprovantes de despesas com ensino tais como documentos que atestam gastos com educação são um importante item dedutível.

“O extrato de Previdência Privada detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada. A documentação do plano de saúde é fundamental para deduções”, relacionou.

Contadora Anamélia Almeida: “melhor recomendação é não deixar a declaração para última hora” (Foto: Arquivo pessoal)

Outros documentos importantes, listou a profissional, são as documentações de imóveis e veículos, incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel.

Caso o contribuinte seja locador ou locatário é necessário apresentar os recibos. Assim como os recibos de doações são documentações importantes para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano.

O contrato social das empresas das quais é sócio para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário. Documentação de consórcios contemplados ou não, assim como detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não. E para finalizar, extrato do Carnê-Leão (caso autônomo) é essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.

“O contribuinte que atrasar a declaração está sujeito a prejuízos financeiros e caso não envie pode até ser processado por sonegação fiscal e ficar recluso de dois a cinco anos. Caso ocorra o atraso da sua declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Se não declarou há tempo, pode ter mais dias para fazer, mas terá que pagar multa. Quem não deve imposto algum, pagará uma quantia estabelecida pela Receita de R$ 165,74. Caso deva, a multa é de acordo com os dias em atraso. Atualmente, há uma porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, chegando a 20%”, orientou.

Conforme a contadora, caso o contribuinte não consiga coletar há tempo toda documentação necessária para envio da declaração, a sugestão é enviar com dados coletados incompletos, a fim de não pagar a multa por atraso e retificar o mais breve possível.

As dúvidas mais comuns dos contribuintes giram em torno da obrigatoriedade da declaração, prazo de entrega, documentação necessária para preenchimento, quem são os dependentes, como declarar bens e diretos, quais despesas são dedutíveis.

Omissão de rendimentos é um dos erros comuns

“Os erros mais reincidentes dos contribuintes estão relacionados à omissão de rendimentos próprio ou dos dependentes, erros de digitação, atualização de bens para valor de mercado ou a não declaração de bens, dedução equivocada de plano previdenciário confundindo PGBL com VGBL, lançamentos de despesas médicas sem comprovação ou não realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, variação patrimonial incompatível com a renda”, listou Anamélia Almeida.

Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, detalhou a contadora Anamélia Almeida, ao acrescentar que documentos pessoais dos dependentes como o CPF é obrigatório para cada dependente.

Antecipar

A melhor recomendação é a de não deixar a declaração para última hora. “Manter organizadas as despesas dedutíveis realizadas durante o ano e buscar ajuda de um profissional que tenha os conhecimentos e informações necessárias para preencher a informações corretamente”, destacou Anamélia Almeida com experiência de mais de 22 anos em declarações de Imposto de renda e atuação no mercado financeiro.

Em todo Brasil, é estimado que mais de 43 milhões de declarações sejam entregues (Foto: Receita Federal em Alagoas)

Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, detalhou a contadora Anamélia Almeida, ao acrescentar que documentos pessoais dos dependentes como o CPF é obrigatório para cada dependente.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15).