Economia

Alagoas dá isenção de IPVA a 20% da frota de veículos

Isenção e imunidade contemplam pessoas com deficiência, taxistas, locadoras de veículos e serviços turísticos, além de outros casos

Por Tribuna Independente 02/03/2024 08h10 - Atualizado em 02/03/2024 13h46
Alagoas dá isenção de IPVA a 20% da frota de veículos
Mais de 200 mil veículos têm isenção no pagamento do IPVA - Foto: Edilson Omena

serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e entidades diversas têm o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas. A concessão obedece às regras estabelecidas no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, no Convênio ICMS 64/2006 e na Lei 6.555/2004.

No total de 1,1 milhão de veículos, há 204.472 isentos desse imposto no estado de Alagoas, o que representa 20% da sua frota. Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) explica o que fazer.

O requerimento deve ser feito de forma virtual, através da atendente Nise, pelo site (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot), que filtra a demanda e encaminha para um servidor que abrirá o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com o número do processo que é fornecido pela Nise, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no site de consulta pública do SEI. Lá, constará o resultado do pedido. Sendo deferido e emitida a certidão, a isenção segue automaticamente para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).

Com o Programa Correria, cerca de 200 mil pessoas foram beneficiadas. Nele, contemplam-se tanto as motocicletas até 175cc quanto os veículos dos motoristas por aplicativo. A iniciativa garante a isenção do IPVA para motocicletas de fabricação nacional, com apenas um veículo em seu nome. Já os motoristas por aplicativo devem ser Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular é motorista por aplicativo.

Os taxistas devem cumprir os requisitos específicos constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. Enquanto as locadoras de veículos devem solicitar o benefício da alíquota de 1% de IPVA, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 011/2016.

Os serviços turísticos também devem cumprir os requisitos próprios constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. E as entidades diversas seguem as normas da legislação, tendo o reconhecimento de imunidade para os demais entes (Autarquia, Fundações, Templos de qualquer culto, sindicatos, Partidos políticos etc.).

No caso do PcD, o interessado, não condutor, que deseja obter esse benefício deve apresentar laudo de junta médica de uma Unidade Pública de Saúde ou instituição privada de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição de deficiência. Se o interessado for condutor, o laudo médico deve ser emitido pelo Detran-AL. É preciso também solicitar junto à Receita Federal autorização para adquirir veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, adverte que é imprescindível que o solicitante siga todos os passos corretamente para que a isenção do imposto seja liberada e não haja exigências posteriores.

Há outros beneficiários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos em Alagoas, confira a lista completa na tabela acima (Foto: Ascom Sefaz/AL)

“O valor de mercado do veículo a ser adquirido para PCD, por exemplo, deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00 para ter isenção total do IPVA e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos. Caso contrário, as isenções concedidas serão cobradas com os acréscimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veículo”, alerta.

As deficiências beneficiadas são divididas em cinco: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequência da deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.

Saiba mais sobre os veículos automotores do Estado por faixa de alíquota

Além dos benefícios citados acima, há isenção para veículos elétricos e híbridos, bem como alíquota zero para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadrículos, motonetas e similares — uma política econômica de incentivo ao consumo em Alagoas. Toda isenção representa cerca de 20% da frota.

Aproximadamente 70% dos veículos têm alíquota entre 2% (motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadrículos, motonetas e similares, não superiores a 150 cilindradas cúbicas) e 2,75% (motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadrículos, motonetas e similares com potência acima de 150 até 400 cilindradas cúbicas; automóvel de passeio, utilitário, carga ou misto, com potência de até 80 HP).

Por volta de 6% da frota alagoana, tem alíquota de 1% (ônibus, caminhões e cavalos mecânicos; propriedade de locadoras credenciadas para o benefício); 1,50% (veículos com uso de gás natural) e 3% (automóvel de passeio, utilitário, carga ou misto, com potência de 81 HP até 160 HP).

A alíquota máxima da frota no estado de Alagoas é de 3,25%, mas só atinge 4% dos veículos (motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadrículos, motonetas e similares com potência acima de 400 cilindradas cúbicas; automóvel de passeio, utilitário, carga ou misto, com potência acima de 160 HP; demais veículos não discriminados).

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressalta que a aplicação de benefícios fiscais na frota de Alagoas é parte integrante de uma política pública proativa, desempenhando um papel crucial no estímulo econômico e na promoção da sustentabilidade.

“Ao isentar veículos elétricos e híbridos, e estabelecer alíquotas favoráveis para diversas categorias, estamos moldando um cenário que vai além da arrecadação. Essa estratégia visa não apenas impulsionar setores específicos, mas construir um ambiente que promova eficiência, sustentabilidade e, ao mesmo tempo, proporcione vantagens econômicas tangíveis para os cidadãos e para o desenvolvimento do estado como um todo”, frisa.

Suruagy destaca a progressividade nas alíquotas de IPVA, alinhando-as à capacidade de cada veículo, promovendo equidade e considerando as necessidades da política pública.

“À medida que a potência aumenta, a tributação também aumenta. Para os modelos mais populares, aplicamos uma tributação mais leve, enquanto para aqueles que se enquadram em padrões que requerem uma política pública específica, buscamos uma abordagem equitativa. Isso representa um princípio de justiça fiscal, adaptando as tributações de acordo com as características de cada veículo”, conclui.

Confira definições das deficiências que podem ser contempladas

FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, apenas, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, ocasionado o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).

MENTAL: severa ou profunda, que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

SÍNDROME DE DOWN: aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças – CID 10.

AUTISTA: transtorno autista ou autismo atípico.