Economia

AliExpress recebe aval do governo para isenção de imposto em compras on-line de até US$ 50

Por Exame 01/09/2023 13h13
AliExpress recebe aval do governo para isenção de imposto em compras on-line de até US$ 50
O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 - Foto: Imagem ilustrativa

O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que o grupo Alibaba, controlador da AliExpress, foi certificado dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A AliExpress é a primeira gigante chinesa a se certificar no programa.

"Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AAlibaba.Com Singapore E-Commerce Private Limited", diz a publicação do Diário Oficial da União. A habilitação da AliExpress consta com prazo indeterminado e, apesar da liberação, governo fala em "caráter precário".

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet

As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.