Economia
IPTU 2023 e outros tributos municipais podem ser pagos com Pix
Novo serviço vale para todos os impostos e taxas municipais e traz mais praticidade aos contribuintes do município

A partir de agora, os maceioenses poderão realizar o pagamento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) via Pix. O novo serviço vale para todos os impostos e taxas de natureza imobiliária e mercantil e traz mais praticidade e comodidade aos contribuintes do município.
Além do IPTU 2023, também é possível pagar, via Pix, a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), Taxa de Vigilância Sanitária, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. Para ter acesso ao QR CODE de pagamento, é necessário baixar a guia pela internet, informando o número de inscrição municipal, imobiliária ou mercantil.
A Secretaria Municipal de Economia (Semec) reforça que o único meio de ter acesso a chave de pagamento é emitindo a guia pelo site da Prefeitura de Maceió.
O IPTU deste ano pode ser emitido aqui, com o número de inscrição do imóvel que pode ser encontrado em boletos e carnês antigos do IPTU. Já os impostos e taxas mercantis, devem ser gerados no portal tributário do município aqui, na opção 'Mobiliário', digitando o número de cadastro.
O secretário de Economia, João Felipe Borges, explica que este novo serviço foi implantado pensando em melhorar a relação entre a Prefeitura e o contribuinte e representa um avanço, até então inédito, na arrecadação municipal.
"O Pix é uma ferramenta difundida em todo o país e que além de acessível também é muito popular. Ao implantá-lo, estamos oferecendo mais comodidade ao contribuinte que agora pode fazer seus pagamentos de forma segura e rápida, sem enfrentar filas", diz.
Este ano, o maceioense pode quitar o IPTU em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em dez vezes, sem o desconto, até o dia 31 de março.
A Semec reforça que o não pagamento desses tributos pode levar a inscrição em dívida ativa, gerando cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e leilão do imóvel, no caso do IPTU, além da suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, para as empresas.
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