Economia

Consumidor deve ficar atento para não cair em armadilhas na Black Friday, aponta OAB/AL

Na hora da compra, é importante pesquisar procedência da loja e não se deixar levar por valores muito baixos

Por Ascom OAB/AL 04/11/2022 15h39
Consumidor deve ficar atento para não cair em armadilhas na Black Friday, aponta OAB/AL
Secretário da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL, Erickson Dantas - Foto: Ascom OAB/AL

O mês de novembro chegou e, junto com ele, a expectativa de consumidores que desejam adquirir produtos em promoção na chamada Black Friday. Muitas vezes, o desejo de adquirir um produto é tão grande que os compradores acabam nem percebendo que estão tendo os direitos violados. É preciso, portanto, estar atento para não ser enganado e acabar se frustrando ao levar um produto de má qualidade ou até mesmo defeituoso para casa.

O alerta é do secretário da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Erickson Dantas. Ele ressalta que, de novembro a janeiro, são os meses em que ocorrem mais violações aos direitos dos consumidores, começando com a Black Friday, passando pelo Natal e pela compra do material escolar.

Para não cair em uma armadilha, Dantas diz que o maior aliado do consumidor é o conhecimento. Saber os prazos para troca de produtos, pesquisar a procedência das lojas e observar se elas têm CNPJ e se este encontra-se ativo são algumas das dicas preciosas. Não se deixar levar por preços muito baixos, que não condizem com o produto que está sendo comprado, também é fundamental. “O consumidor, em hipótese alguma, pode sair no prejuízo após uma compra. Para isso, ele está amparado pela lei”, aponta Erickson Dantas.

A troca de produtos é válida para compras on-line ou presencial e, para cada uma delas, existem prazos estipulados pela legislação, independentemente se o produto está com preço promocional ou não.

Se o item adquirido chega com defeito à casa do consumidor, a empresa tem o dever de trocá-lo por outro igual que esteja em perfeito estado; pode ser dado um abatimento para que o comprador leve o produto com defeito a um preço mais baixo ou devolvido o dinheiro. Se a compra foi feita parcelada no cartão de crédito, o valor total deve ser estornado de uma só vez.

O prazo para troca de bens duráveis é de 60 a 90 dias, se eles apresentarem defeito, e de 30 dias para produtos não-duráveis. “O prazo de sete dias que muitas lojas dão não está de acordo com a legislação. Outras empresas dizem que não trocam produto em promoção, mas elas têm que trocar, se o produto apresentar defeito. Não é porque está em promoção que eu vou vender qualquer coisa e o consumidor vai aceitar qualquer coisa”, pontua.

Já em relação às compras pela internet, que crescem significativamente na Black Friday, os prazos são outros. O consumidor tem sete dias para desistir da compra, até mesmo antes de o produto chegar. Além disso, caso ele receba e apresente defeito, o comprador também pode se arrepender no prazo de sete dias. Nesses casos de compras on-line, o fornecedor vai devolver o dinheiro e custear, inclusive, o valor do frete para devolução do item. O consumidor não pode ter nenhum tipo de prejuízo.

Ainda sobre as compras via internet, os consumidores precisam prestar bastante atenção à descrição do produto que está sendo adquirido para não serem enganados. Os fornecedores também são obrigados a disponibilizar o maior número possível de meios pelos quais os consumidores possam entrar em contato, como e-mail, telefone e WhatsApp.

“É muito importante que o consumidor não caia em armadilhas, não caia em propaganda enganosa. A gente sempre orienta que os compradores procurem saber a idoneidade da empresa, o perfil dela, a aceitação do vendedor, a credibilidade da loja no mercado, se tem CNPJ e se ele está ativo, o que pode ser conferido por meio do site da Receita Federal. É importante lembrar que promoção é baixar o preço para conquistar o consumidor, mas os direitos ficam todos mantidos”, pontua o advogado.

Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar a OAB Alagoas, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, para esclarecer todos os direitos previstos na legislação. O Procon é outro órgão que também pode ser buscado.