Economia
FGTS: confira prazo para fazer o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto. Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS.
Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.
Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
determinação judicial;
pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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