Economia

Reduflação: consumidores compram menos pelo mesmo preço

Produtos de consumo habitual, como alimentos e itens de limpeza, estão entre os que mais sofreram esse encolhimento

Por Luciana Beder – Colaboradora com Tribuna Independente 02/07/2022 09h08 - Atualizado em 02/07/2022 11h49
Reduflação: consumidores compram menos pelo mesmo preço
Professora Polyana Veloso destaca redução: “o frango que tinha 1 kg, agora tem 800 g, mas o preço continua o mesmo e até aumentou em alguns casos - Foto: Edilson Omena

Muitos consumidores em Alagoas têm percebido que os produtos que antes rendiam durante o mês todo estão acabando antes do previsto. Mas o alagoano não está consumindo mais, é a quantidade do produto que está sofrendo redução. O fenômeno se tornou tão usual que ganhou até apelido de “reduflação”, neologismo que soma “redução” com “inflação”.

O economista Felippe Rocha explicou que a reduflação é um método bastante utilizado por empresas para maquiar a inflação, já que, na prática, o ato é um aumento de preços.

“Na prática, o consumidor sai no prejuízo. Há poucos anos, por exemplo, uma barra de chocolate era vendida no peso de 200 gramas e agora 90 gramas, mas o preço permaneceu o mesmo”, disse Felippe Rocha.

Segundo o economista, essa prática sempre existiu, mas foi aprofundada na pandemia devido ao aumento generalizado nos custos de produção. A fim de maquiar o aumento de preços, as empresas passaram a adotar esse recurso. “Empresas japonesas sempre adotaram esse método no mercado doméstico japonês, que é uma grande reclamação dos consumidores de lá”, exemplificou.

A professora Polyana Veloso é uma das consumidoras que observou a redução na quantidade de alguns produtos e composições diferentes. “Tudo tem diminuído. Um frango que custa R$ 18 e tinha 1 quilo, agora tem 800 gramas. Mas os preços continuam os mesmos e até aumentaram, em alguns casos. Outra coisa que eu observei é a mudança na composição de alguns produtos, como manteiga e iogurte. Acabei comprando para provar e deve ter a qualidade inferior. Mas, com os preços altos, procuramos até adaptar o paladar”, contou.

A balconista Kátia Rosângela também percebeu as alterações na quantidade e composição. “Tenho observado a redução, principalmente, nos biscoitos e produtos de limpeza, como o sabão em pó. O jeito é procurar o preço mais acessível para levar uma quantidade maior. Um dia desses, comprei um leite e, quando cheguei em casa, percebi que era composto lácteo. Agora, eu fico de olho para não comprar errado”, disse.

Depois de se sentir enganada ao comprar composto lácteo pensando ser leite, Kátia Rosângela agora fica de olho I Foto: Edilson Omena

Outros produtos feitos com leite também estão recebendo a “mistura láctea”, composta por amido, soro de leite ou água. A aposentada Josi Pinheiro contou que as embalagens são muito semelhantes. Mas, quando o consumidor olha as letras menores, vê que não é o mesmo produto. “Temos que ficar de olho porque algumas coisas estão muito enganosas. A gente pega o mais barato, pensando que é a mesma composição, mas, quando vai olhar, não é, como no caso do leite condensado e creme de leite”, afirmou.

Economista: até grandes empresas têm reduzido e piorado os produtos

De acordo com Felippe Rocha, o aumento nos preços dos produtos que sofrem redução na quantidade acontece por causa dos custos de embalagens, das reimpressões para colocar os avisos legais para o consumidor. E também por conta do aumento dos custos de insumos de produção. Ainda segundo o economista, mudar a composição e tornar o produto mais barato também é um meio de reduflação.

“As empresas entendem que se aumentarem preços vão perder muitos consumidores para a concorrência e buscam evitar isso reduzindo o tamanho ou piorando a qualidade do produto. Até grandes empresas que não seguiam as menores nesses atos também já aderem a esse meio”, afirmou o economista.

PROCON

Segundo o Procon Maceió, órgão municipal de defesa do consumidor, quando não existe uma informação clara e ostensiva da redução da quantidade do produto, pode ser configurada falta de informação adequada, prática abusiva e publicidade enganosa ao consumidor.

A notificação deve estar em conformidade à determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

No entanto, é importante que o consumidor, que acaba sendo o maior afetado, denuncie quando identificar que determinado produto teve a quantidade diminuída mantendo a embalagem padrão, com a finalidade de enganá-lo.