Economia

Secovi-AL e Sindecon-AL oficializam a CCT 2022 do setor da habitação

Foram definidas cláusulas e condições que deverão ser respeitadas por todas as empresas administradoras de condomínios, empresas de terceirização e os condomínios do estado de Alagoas

Por Assessoria 13/01/2022 00h51
Secovi-AL e Sindecon-AL oficializam a CCT 2022 do setor da habitação
Reprodução - Foto: Assessoria
O Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon-AL), por meio dos seus presidentes Nilo Zampieri Jr. e Albegemar Cassimiro Costa, oficializaram a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022. Foram definidas cláusulas e condições que deverão ser respeitadas por todas as empresas administradoras de condomínios, empresas de terceirização e os condomínios do estado de Alagoas. Entre os tópicos definidos no documento, está o auxílio alimentação/cesta básica, que terá natureza salarial, no valor mínimo diário trabalhado de R$ 35,00, devendo ser fornecido em cartão vale refeição ou vale alimentação. Exclusivamente na hipótese do empregado e do condomínio serem associados aos sindicatos laboral e patronal, o vale alimentação/refeição será de R$ 250,00 mensais, em dinheiro, discriminado em contracheque, cuja natureza será indenizatória para todos os efeitos. Aos empregados associados ao sindicato laboral, ficará assegurado o vale alimentação/refeição durante as férias ou período de licença decorrente de auxílio-doença acidentário e demais afastamentos, desde que relacionados ao trabalho, condicionado ao condomínio, empregador direto ou tomador de serviço, estar associado ao Secovi-AL. Foi definido, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022, o piso salarial das funções que abrangem os empregados da CCT do Secovi-AL e Sindecon-AL. Confira na tabela abaixo: No quesito do seguro de vida, o empregador ou tomador do serviço pagará à seguradora a quantia correspondente as coberturas listadas na CCT, por empregado, observando as impossibilidades contratuais, como doenças pré-existentes e limite de idade de 65 anos. Em caso de falecimento de algum funcionário segurado, foi fixada a cesta básica a título de auxílio alimentação, em 12 parcelas de R$ 250,00. Uma cláusula importante para os contratantes é a que discorre sobre a homologação da rescisão de contrato de trabalho. Quando o funcionário e o condomínio forem associados, pode ser solicitado aos sindicatos, juntamente do funcionário, um documento de quitação anual para o condomínio. Os dois sindicados e o funcionário assinam, ficando o condomínio livre de questionamentos futuros. No que diz respeito à jornada de trabalho, o sistema denominado “Jornada Especial”, com 12 horas de trabalho para 36 de descanso, fica facultado ao interesse dos empregadores e empregados, desde que estes sejam associados aos sindicatos laboral e patronal. Não sendo filiados, a jornada a ser cumprida é a de 44 horas semanais. A contribuição negocial patronal instituída na presente convenção coletiva foi definida em R$ 250,00 por condomínio ou empresa prestadora de serviço na área condominial. O valor deve ser pago ao Secovi-AL até o mês de maio de cada ano. Em caso de descumprimento, sanções e multas administrativas poderão ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização. Para conferir a CCT 2022 completa, clique aqui.