Economia

Porto de Pedras deve revogar taxa de turismo

Depois da lei sancionada, pousadeiros, turistas e, sobretudo, entidades do setor se manifestaram contra novo imposto

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna Independente 18/06/2021 08h21
Porto de Pedras deve revogar taxa de turismo
Reprodução - Foto: Assessoria
A Taxa de Turismo Sustentável, aprovada há pouco mais de 15 dias no município de Porto de Pedras, Litoral Norte, deve realmente ser revogada pelo prefeito Henrique Vilela devido a sua inconstitucionalidade. Depois da lei sancionada, pousadeiros, turistas e, sobretudo, entidades de turismo como a ABIH, Associação dos Hoteleiros e os Conventions Bureau da Costa dos Corais e Maceió, se manifestaram contra o novo imposto. A TTS aprovada seria cobrada de todos os turistas que se hospedassem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município. Segundo a lei, o recolhimento da taxa caberia ao estabelecimento onde o turista estivesse hospedado, devendo ser efetuada no momento do pagamento da conta do hóspede. Para as plataformas de venda on-line e de intermediação de locação de imóvel, a TTS seria cobrada de forma automatizada, calculando o valor no momento da reserva. A nova taxa foi estipulada no valor de R$ 2,00 a cada diária gerada por unidade habitacional em hotéis, pousadas, resorts e similares, sendo o limite máximo de cobrança de R$ 14,00 por hóspede. As primeiras manifestações contrárias surgiram logo depois que a lei foi publicada no Diário Oficial. INCONSTITUCIONAL Segundo o site Consultor Jurídico, ligado ao poder judiciário, leis municipais que criam taxas de serviços turísticos é inconstitucional. Em Poconé, Mato Grosso, por exemplo, a justiça suspendeu a exigibilidade da “Taxa de Turismo Sustentável” instituída por Lei Municipal, por considerar que ela é inconstitucional, pois não havia discriminação dos serviços públicos fornecidos que justifiquem o fato gerador da lei. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei que criava taxa de serviços turísticos no município de Campos do Jordão. As duas decisões responderam a uma ação proposta pela Unidestinos, que é União Nacional de CVBs e Entidades de Destinos, e por outras organizações que discordavam da cobrança. Segundo a Unidestinos, os hotéis associados aos CVBs locais já se comprometem com o Room Tax, uma contribuição facultativa paga pelos hóspedes, que, ao ser repassado aos CVBs, descontando os devidos impostos, investem em ações de desenvolvimento do setor e em programas do bem receber. Portanto, segundo a entidade, a criação da taxa por parte do governo municipal é inconstitucional, uma vez que o investimento público em turismo deve ser oriundo dos impostos já cobrados. Procurada, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto de Pedras apenas informou que assunto estava encerrado e que o prefeito não iria mais falar sobre o tema, não informando, no entanto, se a lei seria revogada ou se a prefeitura manteria a taxa, mesmo sendo inconstitucional.