Economia
Caixa antecipa 2ª parcela do auxílio emergencial; veja novo calendário
Marcado inicialmente para encerrar em 8 de julho, o segundo ciclo agora será finalizado no dia 17 de junho

A expectativa do governo é de que o benefício seja pago a 45,6 milhões de famílias. 10,7 milhões são beneficiárias do Bolsa Família; 6,3 milhões delas estão inscritas no Cadastro Único; e 28,6 milhões fizeram inscrição pelo site e/ou pelo aplicativo do auxílio em 2020.
Quem pode receber o novo auxílio emergencial?Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições.
“A elegibilidade ainda será reanalisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020”, diz o texto do ministério.
Importante ressaltar que as pessoas que receberam o auxílio, mas não movimentaram os valores pagos no ano passado, não receberão. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado também não tem direito à nova rodada. Além desses alertas, o governo listou uma série de outras regras que precisam ser cumpridas para que a pessoa tenha direito a receber o valor. Entre elas, é obrigatório que o beneficiário tenha mais de 18 anos, assim como não pode ter emprego formal ativo. No entanto, segundo o governo, não são considerados empregados formais pessoas que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado. Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 não receberão as parcelas da nova rodada se: Tiverem adquirido vínculo de emprego formal; Estiverem recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família) Tiverem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou Estiverem presos em regime fechado ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. De acordo com o governo, o cumprimento dessas regras será verificado mensalmente, a cada pagamento de parcela. Valores das parcelas do novo auxílio emergencialO valor por parcela é de R$ 250. Porém, se o beneficiário morar sozinho, receberá R$ 150. Mulheres que administram famílias monoparentais receberão R$ 375.
Vale lembrar que apenas um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. É um novo critério adotado pelo governo.
Mesmo que duas pessoas da mesma família sejam elegíveis ao auxílio, apenas uma delas receberá o valor. O governo definiu um esquema de prioridades: primeiro, a mulher provedora de família monoparental; depois, pela data de nascimento mais antiga (se precisar desempatar, o sexo feminino terá prioridade); e, por último, será usado como critério a ordem alfabética do primeiro nome.
Ou seja, por exemplo, Ana é mãe provedora de uma família monoparental, mas seu filho Pedro também seria elegível ao benefício. Nesse caso, apenas Ana receberá o valor de R$ 375. Ou, ainda, se João e Júlia forem casados e ambos forem elegíveis, quem for mais velho receberá o valor de R$ 250.
Os recursos não sacados ou movimentados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas no prazo de 120 dias retornarão para a União. Pagamento das parcelas do novo auxílio emergencialAs parcelas dessa nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores. Beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio no mesmo formato que recebem os valores do programa social, e os demais beneficiários receberão os valores na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa Tem.
A conta poupança digital da Caixa foi criada ano passado automaticamente para todos os trabalhadores correntistas ou não do banco federal.
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