Economia

Como doar parte do Imposto de Renda para ajudar crianças e idosos?

Contribuinte pode destinar até 6% do IR devido para entidades filantrópicas

Por Ana Paula Omena com Tribuna Independente 24/04/2021 10h11
Como doar parte do Imposto de Renda para ajudar crianças e idosos?
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a pandemia da Covid-19, muitas instituições sociais que cuidam de crianças e idosos ficaram quase ou sem nenhum dinheiro, mas a boa notícia é que quem tem imposto a pagar para o ‘leão’ da Receita Federal pode ajudar até o último minuto do dia 31 de maio. Mas a contribuição só pode acontecer pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Em 2020, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte agora pode doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e da criança. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte. O delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinaldo Carlos Alves, explica como é fácil de fazer. Segundo ele, o contribuinte pode destinar até 6% do que teria de pagar ao governo para entidades que ajudam crianças e idosos (até 3% para cada fundo). De acordo com ele, basta entrar no programa da Receita Federal e ir até a aba: doação direto na declaração. Depois clica em: novo, escolhendo o fundo que deseja doar. Fazendo isso o contribuinte faz a sua parte e ajuda milhares de crianças, adolescentes e idosos. Reinaldo Carlos Alves reforçou que o contribuinte pode destinar o seu imposto devido, que também é chamado de ‘tributo não vinculado’ às instituições sociais (criança e idoso), ou seja, não havendo destinação específica. “O dinheiro quando não destinado permanece no governo e será recolhido aos cofres do Governo Federal, podendo ser aplicado em saúde, educação, estradas, entre outros”, salientou. De acordo com o delegado da RF, é possível destinar até 3% do imposto devido para um Fundo da Criança e outros 3% para o Fundo do Idoso. “Depois de feita a doação, o próprio programa da receita gera um DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que é uma guia de arrecadação do valor que você está doando, e pronto, o dinheiro agora vai ajudar instituições que trabalham com crianças e idosos”, ressaltou. [caption id="attachment_443132" align="aligncenter" width="586"] Delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinaldo Alves (Foto: Arquivo pessoal)[/caption] Em Alagoas, são mais de 40 municípios que criaram seus fundos da Infância e do Adolescente e apenas Maceió criou o fundo do Idoso. “Na própria declaração você destina o percentual que quer doar, não precisando necessariamente ajudar as instituições de Alagoas, mas de outros estados também”, frisou Reinaldo Alves. “Estamos fazendo um trabalho de conscientização junto à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) no sentido de sensibilizar os prefeitos que ainda não criaram seu fundo para que criem e fiquem aptos a receber essas doações”, pontuou. CADASTRO Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressa que estabeleça claramente a condição tal. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e idosos sendo gerenciados pelos conselhos (nacional, distrital, estaduais e municipais). Maceió sem entidades para doação de IR Djane Pacheco, presidente da Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) em Maceió, explicou que no caso de recursos provenientes do fundo em questão, ou seja, de deduções do IR, serão empregados na execução de projetos de organização da sociedade civil local, de prestação de serviços à pessoa idosa, por meio de chamamento público. “Não existe nenhuma entidade cadastrada no Fundo do CMDPI de Maceió para receber recursos. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) é que, ao sair o edital de chamamento, terão que se cadastrar para serem contempladas, estando habilitadas para tal”, mencionou. Ainda conforme Djane, o que se tem, são registros provisórios de ILPIs, junto ao conselho. “Mas, ratifico, que para o recebimento de recursos do fundo, faz-se necessário atender ao edital de chamamento público, que estamos produzindo para a submissão e seleção de projetos na área de atenção à pessoa idosa. Está inscrita, regularmente, no CMDPI é só um dos requisitos”, detalhou. “Estamos aguardando para publicar edital de chamamento para as instituições se cadastrarem, apresentando projetos/ações nas áreas de atenção à pessoa idosa, para se habilitarem a receber os recursos, salvo o cumprimento de outros trâmites formais, normais”, emendou Djane Pacheco. Ela destacou que estas doações são importantes porque serão direcionadas ao atendimento de programas e ações voltadas ao atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas, dentro do Município de Maceió, de acordo com as deliberações do Conselho e que serão distribuídas em áreas consideradas prioritárias. “De fato, pelo que sabemos somente o Fundo da Pessoa Idosa de Maceió é que está regularizado junto a Receita Federal para receber doações, via IR, do ajuste anual”, frisou a presidente da Comissão Municipal da Pessoa Idosa. COMO DESTINAR? Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI; Via Depósito / Transferência: CNPJ: 31.894.050/0001-93; E-mail: [email protected]; 001 - Banco do Brasil Agência: 3557-2; Conta Corrente: nº 8215-5. O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email: [email protected] informando nome, CPF, endereço e destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda. DECLARAÇÃO A declaração é obrigatória para quem teve renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 - incluindo salários, horas extras e 13º, aposentadorias e pensões e títulos de capitalização. Também devem declarar os que se enquadram em qualquer um dos seguintes casos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil. Instituições devem cumprir requisitos para receber doações do fundo Paulo Paraízo, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), detalhou que são muitas vezes organizações da sociedade civil que concorrem ao pleito, e, assim sendo aprovado, e cumprindo todos os requisitos do edital, que o chamamento público determina este recurso, o mesmo será disponibilizado para que seja aplicado naquele projeto escolhido pelo Conselho Municipal ou pelo Conselho Estadual. Segundo ele, cabendo posteriormente aos conselhos fiscalizar onde estão sendo alocados estes recursos, visto que são recursos a mais para crianças e adolescentes. “Não é que os prefeitos não tenham interesse, é que na realidade muitas vezes, encontramos alguns problemas nos fundos municipais que são geridos pelos conselhos municipais”, salientou. “A prefeitura será apenas um órgão gestor no momento da assinatura, mas quem define para onde vai esse dinheiro e quem elabora o edital é o Conselho Municipal de cada cidade, o prefeito não tem esse poder. O que acontece é que os conselhos municipais, infelizmente, passaram algum tempo sem um apoio do Conselho Estadual, que por alguns anos ficou fechado, então os conselhos municipais caíram, não tiveram suporte”, lamentou. Paulo Paraízo observou ainda que em muitos casos há erros mínimos que impedem a chegada dos recursos de impostos devidos ao fundo, como por exemplo, conselhos municipais que não estão com o número do CNPJ errado na agência bancária. “Ou que agência bancária pediu uma declaração de comprovação de onde estava esse recurso, enfim, como se fosse uma prestação de contas bancárias; então o fundo passa a ficar irregular para receber doação”, comentou. O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente avisou que o CEDCA, está começando no próximo mês de maio a fazer um trabalho junto com o Conselho Regional de Contabilidade para a regularização dos Fundos Municipais. “É uma meta de todo o conselho juntamente com o Conselho Regional para regularizar estes fundos municipais, que tem alguns pequenos erros que podem ser resolvidos rapidamente”, afirmou. Ele mencionou também que não existem instituições certas para receber os recursos provenientes de doação do imposto devido à Receita Federal e que será necessário sair um edital, ou seja, um chamamento público e as instituições da sociedade civil que queiram participar desse edital se candidata cumprindo todos os requisitos. “E assim quem for a vencedora do certame, esse recurso vai ser voltado para criança e adolescente, porém a instituição tem que se candidatar e dizer qual o projeto que ela pretende implantar com os recursos do fundo. Por isso, não tem como a gente especificar quais instituições irão receber, o que a lei preconiza é que elas não devem ser governamentais”, ponderou Paraízo. Os interessados em fazer a doação no momento da declaração do Imposto de Renda devem preencher o formulário no sistema com os dados da conta do Fundo Estadual (Banco: Caixa Econômica. Agência: 2735 / Operação: 006 / Conta: 00001498-3 / CNPJ: 21.136.894/0001-11).