Economia

Protocolo sanitário de isolamento social controlado em Alagoas é publicado no DOE

Datas das cinco fases previstas para a implantação do novo modelo de isolamento não foram publicadas

Por Carlos Amaral com Redação 16/06/2020 09h16
Protocolo sanitário de isolamento social controlado em Alagoas é publicado no DOE
Reprodução - Foto: Assessoria
O tão esperado protocolo sanitário para a implantação do isolamento social controlado, previsto para iniciar em 22 de junho próximo, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (15), na Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 001/2020. As regras, agora oficializadas, já haviam sido divulgadas anteriormente, cujo plano é dividido em 5 fases. Contudo, suas datas não foram publicadas no DOE. Entre as regras gerais está a obrigatoriedade do uso de máscaras; disponibilização ininterrupta de álcool em gel 70% em locais de fácil acesso; pano de chão umedecido em solução de água sanitária; além de marcações para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metros; limpeza dos locais deve ocorrer constantemente, a depender do serviço, a cada hora ou a cada duas. Fica proibida reunião presencial com mais de 10 pessoas. Para os locais com ar-condicionado, o protocolo estabelece a necessidade de trocar os filtros de ar, pelo menos, uma vês por mês, “usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas do aparelho. Se usar ar condicionado convencional, higienizar o filtro diariamente. Ou, caso não haja ar condicionado, implantar o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas)”. Para serviços de drive-thru e o “pegue e leve”, os lojistas têm de entregar as compras aos consumidores diretamente nos carros ou nas portas dos estabelecimentos. Já os funcionários precisam manter os cabelos presos e não utilizar adereços, como relógios, por exemplo. Além de garantir a higienização das mãos. Abaixo, seguem as normas para cada setor publicadas no DOE.   SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA Atendimento exclusivamente mediante agendamento, com intervalo de 30 (trinta) minutos; Quadro de funcionários reduzido em 50% (cinquenta por cento); Layout de trabalho ajustado com distanciamento de 2m (dois metros) entre as estações de trabalho; e É obrigatória a higienização da estação de trabalho a cada troca de cliente. SUPERMERCADO E HOME CENTER Monitorar a saúde dos empregados, visitantes e clientes, através de aferição da temperatura dos mesmos, preferencialmente por termômetro de aproximação, devendo o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus (febrícula) ser afastado imediatamente do trabalho ou, no caso do cliente, ser impedido de ingressar no estabelecimento; Oferecer o serviço de drive-thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pela loja; e Reduzir em 50% (cinquenta por cento) as vagas de estacionamentos nas faixas da orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada. LOJAS E ESTABELECIMENTOS DE RUA Uso de provadores proibidos. MEIOS DE HOSPEDAGEM Realizar o check-in e check-out por aplicativo preferencialmente; Hóspede deve receber informações sobre novos protocolos de saúde e informar sobre sua condição e estado de saúde, indicando se está dentro do grupo de risco (idosos, diabéticos, etc.), bem como se possui plano de saúde, de forma a ampliar os cuidados e segurança durante sua estadia; Higienizar as bagagens antes que o cliente entre no estabelecimento, evitando contaminação; Profissionais designados para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como luvas de procedimento, óculos, avental e máscara descartável antes de entrar nas habitações; Realizar a manutenção e limpeza de aparelhos de ar condicionado e filtros constantemente. O garçom/copeiro não deve acessar a unidade do cliente, entregando a bandeja ao cliente em frente ao respectivo quarto; Reforçar a limpeza e a higienização de superfícies, objetos e equipamentos de contato frequente como botões de máquinas, computadores, teclados, mouses, telefones, elevadores, torneiras, corrimãos, maçanetas e puxadores; Aumentar a frequência de limpeza e higienização de sanitários, vestiários e ambientes em geral. Remover o lixo com frequência, de forma a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros; Na recepção, no check-in, o cartão-chave deve ser efetivamente desinfectado ao ser recebido, e antes de ser reutilizado. No check-out, recomenda-se que o recepcionista não pegue o cartão da mão do hóspede, e sim, que o hóspede deposite em local específico como uma caixa depósito. Proibido o compartilhamento de canetas na recepção, canetas usadas pelos recepcionistas e caixas para assinatura de documentos devem ser de uso individual e não devem ser compartilhadas com os clientes; Manter todas as unidades habitacionais em boas condições de higiene respiratória durante o processo de higienização, deixando portas e janelas abertas e arm) Conforme política de cada estabelecimento, oferecer pacote de frigobar no check-in para evitar reposição e o acesso diário de colaboradores aos quartos. Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do apartamento e superfícies antes da entrada de novo hóspede, com produtos de higiene específicos e com protocolos de segurança para o colaborador; Afastamento de espreguiçadeira em espaços de piscina: A equipe de atendimento de serviço de piscina deverá orientar os hóspedes para que evitem aglomerações e as espreguiçadeiras devem ser afastadas uma das outras obedecendo a distância de 2m (dois metros); Intensificar a limpeza nas academias, parques, e áreas de lazer entre outros ambientes de acesso comum dos hóspedes; e Delimitar o número de pessoas dentro das lojas, cafeterias, restaurantes, espaço de lazer e outros disponibilizados dentro dos hotéis. IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, desde que não pertençam ao mesmo grupo social ou familiar; Espaços destinados à recreação de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados; e Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. CONSTRUÇÃO CIVIL Priorizar, quando possível, a execução das etapas de obras que possam ser feitas em locais abertos com livre circulação de ar; Sempre que possível, aplicar rodízio aos grupos de trabalhadores em jornada de trabalho diferenciada, com início de expediente às 7h, às 8h e às 9h, sendo igualmente diferenciado os horários de saída e do intervalo interjornada; Não permitir que as pessoas que se enquadrem no grupo de risco permaneçam em atividades nas obras; Utilizar o sistema de home office, quando aplicável ao cargo. Controlar o uso de vestiários e banheiros, obedecendo o distanciamento social seguro; Priorizar as refeições por quentinhas individuais ao invés do self-service; Isolar as áreas de lazer que contém equipamentos de uso coletivo, disponibilizando um espaço aberto para descanso; Evitar que mais de um trabalhador utilize o elevador ou garantir que entre uma pessoa e outra permaneça o espaçamento de 1m (um metro); Fornecer equipamentos de proteção individuais e coletivos específicos para combater a disseminação do vírus. Substituir o sistema de pontos por toque biométrico por outro sistema que evite o toque no objeto/máquina por grupos de pessoas de forma seguida e frequente, ou fornecer álcool em gel próximo ao relógio de ponto para assepsia do aparelho a cada uso. SHOPPING CENTER, GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SIMILARES Não promover evento de reabertura do shopping, eventos não estão permitidos; Reduzir em 50% (cinquenta por cento) as vagas de estacionamento nas faixas de orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada; Proibido uso de provador; Suspender o serviço de valet para evitar o contato direto de pessoas; Instalar sistema de controle de fluxo de pessoas para garantir a capacidade máxima permitida; Divulgar cartilhas entre lojistas com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos. Monitorar a saúde dos empregados, visitantes e clientes, através de aferição da temperatura dos mesmos, preferencialmente por termômetro de aproximação, devendo o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus (febrícula) ser afastado imediatamente do trabalho ou, no caso do cliente, ser impedido de ingressar no estabelecimento; Desativação e isolamento das áreas destinadas às crianças; Desativação dos cinemas; Obrigatório testagem de todos os funcionários 1 (um) dia antes da reabertura. Oferecer o serviço drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pelo shopping center; Alterar o formato self-service (serviço reverso), montagem dos pratos será feita pelo funcionário, que utilizará máscara, touca, luvas e avental para que os clientes não entrem em contato com os utensílios, devendo ainda instalar salivadores para buffet; Higienização da praça de alimentação, cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes;  Evitar o uso de bandejas, substituir as bandejas por embalagem descartável de viagem. Caso não seja possível, recomenda-se a higienização adequada das bandejas a cada utilização; e Adequação de cardápios, é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, tais como, menu board, digital com QR Code, plástico de reutilização ou papel descartável. BARES E RESTAURANTES Clientes devem permanecer sentados, não permitir que os clientes fiquem em pé durante sua consumação; b) Oferecer o serviço de delivery “ L ”; Higienização frequente, cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes; Trabalhar com agendamentos (se possível), considerar um modelo de negócio baseado em reservas de mesas/assentos para evitar aglomerações no local; Área específica para recebimento de mercadoria, as cozinhas devem ter área de doca e recebimento de mercadorias separadas das áreas de preparação e manipulação dos alimentos. EPI Alternativo. É recomendado o uso de protetor facial em poliuretano, como alternativa para proteção do colaborador e dos alimentos, durante a manipulação. Sendo necessária a avaliação do tipo de máscara, conforme atividade e operação de cada negócio; Adequação de cardápios, é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, tais como, menu board, digital com QR Code, plástico de reutilização ou papel descartável; Liberação de calçadas pela Prefeitura, a fim de colaborar com o distanciamento social; Estabelecer o distanciamento para o pessoal da cozinha e, se possível, as equipes serão divididas em turnos. Dispor do tempero em sachês individuais; Diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (dois metros) entre as mesas; Sobre o serviço de Buffet e Self-service, distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, com marcações no chão estabelecendo a distância; Disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila do buffet, antes de pegar os pratos para que os clientes possam se servir, e/ou possibilidade de colocar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara. (em caso do buffet, não ser central e nem de canto de parede). Os alimentos expostos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral; As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso; e Os Buffets e Self-services também devem oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos. CAFETERIAS E LANCHONETES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS Início de funcionamento de 50% (cinquenta por cento) da capacidade. Mesas com distância de 2m (dois metros) uma das outras. Dispor de no máximo 02 (duas) cadeiras a cada mesa;  Adotar escalas de revezamento entre os funcionários nos espaços comuns; e Usar apenas utensílios descartáveis para a comercialização de alimentos. RECEPTIVOS E TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS Atendimento preferencialmente on-line ou por telefone, evitando contato com os clientes na sede administrativa; Proporcionar circulação do ar natural, recomenda-se deixar as janelas dos veículos abertas; Recomenda-se o atendimento exclusivo, individual ou de grupos, para evitar contato entre pessoas de origens distintas em meios de transporte coletivo; Higienização de bagagens antes de colocar no transporte, evitando contaminação; e Organizar-se para fiscalização e monitoramento, que ocorrerá por meio de órgãos competentes nos estabelecimentos, bem como através de blitz em pontos estratégicos. ACADEMIAS, CLUBES E CENTROS DE GINÁSTICA Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, permitindo a ocupação simultânea de 1 (um) cliente a cada 6,25 m2 (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) nas áreas de treino e vestiário; Delimitar distância mínima de 2m (dois metros) entre usuários nas áreas de peso livre e no uso da piscina; Utilizar apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cárdio, estabelecendo alternância entre os equipamentos em uso, fazer o mesmo com os armários; Restringir o tempo máximo de permanência dos alunos na academia durante os horários de pico e recomendar que evitem esses horários; Proibidas as atividades em grupos em ambientes fechados e climatizados, tais como, aulas de bicicleta e dança. Fechar cada área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes durante o horário de funcionamento da academia; Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel em lixeiras com tampa e acionamento por pedal. Garantir que as piscinas convencionais utilizem sistemas químicos adequados de higienização e tratamento das águas; Distanciamento seguro nas piscinas, orientar aos clientes quanto a ocupação de cada piscina, que deve respeitar o distanciamento social mínimo indicado de 2m (dois metros) entre as pessoas; e Garantir nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. Devendo o monitoramento ser realiza- do a cada 4h (quatro horas). CINEMA, TEATRO E MUSEU Controlar ocupação em filas e lugares alternados; Higienização das salas a cada sessão; e Aquisição de bilhetes preferencialmente pela internet, evitando as filas. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL Fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar; e Higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque. Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui. Clique no link abaixo para acessar o plano de implantação do isolamento social controlado, com as datas de suas 5 fases. PROTOCOLO_ALAGOAS