Economia

Defensoria ingressa com ação para acabar com práticas abusivas em empréstimos do BMG

Segundo consumidores, a instituição financeira não deixa claro detalhes sobre os empréstimos vinculados ao cartão de crédito e tem praticado juros abusivos

Por Ascom Defensoria/AL 20/04/2020 15h42
Defensoria ingressa com ação para acabar com práticas abusivas em empréstimos do BMG
Reprodução - Foto: Assessoria
Em ação civil pública (ACP), ingressada nesta segunda-feira, 20, os defensores públicos Daniel Alcoforado e Isaac Vinicius Souto solicitaram ao Judiciário que conceda liminar, em caráter de urgência, determinando que o Banco BMG suspenda imediatamente os descontos incidentes nos salários, proventos e pensões dos servidores, aposentados e pensionistas que aderiram à modalidade de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito. Segundo os defensores, a Defensoria Pública tem recebido reclamações constantes sobre cobranças abusivas praticadas pelo banco em empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas residentes em Alagoas, com a oferta de cartão de crédito aos consumidores sem o conhecimento e fornecimento prévio das reais cláusulas contratuais. Antes de ingressar com a ACP, a situação foi tema de dezenas de ações individuais que pleitearam o fim das práticas abusivas. No último mês de fevereiro, o órgão também abriu processo administrativo no âmbito do Núcleo de Direitos Coletivos e oficiou o banco solicitando informações e providências, mas, passados mais de 60 dias, não houve qualquer resposta. Conforme restou apurado no procedimento instaurado pela Defensoria, o banco angaria os clientes, ofertando o serviço de empréstimo consignado, mas vincula a operação a um cartão de crédito sem informar devidamente aos consumidores como realmente se processa o pagamento desse empréstimo. “O consumidor busca o representante do banco com a finalidade de obtenção de um empréstimo consignado e a instituição financeira, nitidamente ludibriando o cliente, realiza outra operação: a contratação de cartão de crédito consignado com o BMG. Na sua folha de pagamento, será descontado apenas o pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito (valor obtido por empréstimo), incidindo sobre a diferença não paga juros e encargos bem mais caros do que na operação comum de empréstimo consignado. Todos os meses em que a fatura não é paga em sua integralidade, ocorre novo empréstimo, com incidência de juros sobre juros, tornando a dívida praticamente infindável ”, explicam os defensores. “Na referida contratação, constata-se a realização de cobranças indevidas aos consumidores, ficando o cliente submetido a um prazo indefinido do término do pagamento da dívida, sem nenhuma informação de quantas parcelas já pagou e da quantidade de parcelas restantes. E pior de tudo é que, mesmo pagando regularmente, não vê os valores a pagar diminuindo. Pelo contrário, a cada mês mais juros são agregados aos valores, tornando inviável aos consumidores qualquer possibilidade de adimplência. A conduta abusiva do banco fere os princípios da boa fé objetiva, da transparência, da lealdade e da confiança, todos norteadores do Código de Defesa do Consumidor”, pontuam. Além da suspensão das cobranças, na ACP, os defensores requerem que o banco passe a oferecer ‘empréstimo consignado’ e ‘cartão de crédito’, separadamente, e deixe claro aos clientes qual o tipo de contrato será firmado, assim como pare de ofertar empréstimos consignados vinculados ao cartão de crédito sem solicitação do consumidor e que, em caso de solicitação consciente dessa modalidade, sejam cobradas as mesmas taxas de juros e encargos do contrato de empréstimo consignado praticadas pelo banco. A Defensoria pede, ainda, que os contratos e termos de adesão dos empréstimos consignados passem a destacar de forma clara e ostensiva as informações sobre percentual de juros; acréscimos legalmente previstos; comissões; o número e o valor das parcelas; valor total do empréstimo; soma total a pagar com e sem financiamento; data do vencimento da primeira parcela; possibilidade do consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial; nome e endereço da agência bancária e nome e endereço do preposto que efetivou a contratação e o local no qual será depositado o valor do empréstimo consignado. Nos pedidos finais, a Defensoria postula a declaração de nulidade dos contratos de empréstimos consignados vinculados a cartão de crédito, com restituição em dobro dos valores descontados a maior dos salários de cada consumidor lesado e ainda a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além de indenização dos danos materiais e morais individualmente sofridos pelos consumidores, a serem apurados em fase de liquidação.