Economia

Saiba quem precisa renovar alvará de funcionamento em Maceió

Alvará de funcionamento é um documento obrigatório para que qualquer empresa passe a funcionar

Por Assessoria 05/01/2019 00h36
Saiba quem precisa renovar alvará de funcionamento em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria
Os proprietários de empresas localizadas em Maceió que obtiveram alvarás definitivos, a partir de 24 de agosto de 2018, não precisam mais solicitar renovação da licença. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal 6.774/2018, que dispõe sobre normas e procedimentos para simplificação e integração dos atos de licenciamento empresarial na capital. O alvará de funcionamento é um documento obrigatório para que qualquer empresa passe a funcionar – seja no comércio, indústria, serviços ou outro ramo. Em Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) é responsável pela fiscalização e por autorizar a emissão. O coordenador-geral de Controle de Atividades dos Espaços Públicos e de Processos Especiais da Semscs, Felipe Davino, ressaltou que somente serão beneficiadas com o alvará emitido em caráter definitivo, as empresas que mantenham as condições inicialmente declaradas para emissão do documento. “Pela lei, isso vale para todos, inclusive instituições sem fins lucrativos e aquelas isentas de tributos municipais, além das sociedades ou associações religiosas, desportivas, públicas, civis ou decorrentes de profissão, arte ou ofício”, explica o coordenador. O alvará deve ficar afixado em local visível dos estabelecimentos. “Esse documento comprova que a empresa está totalmente regularizada, com todas as documentações necessárias para atuar. A fiscalização de posturas sempre faz diligências e a empresa que estiver funcionando sem alvará, corre o risco de ser lacrada após procedimento administrativo”, alertou. Solicitação Para os alvarás emitidos antes do dia 24 de agosto de 2018, a validade é de um ano e precisa de renovação. Nesses casos, a orientação é que o representante legal da empresa dirija-se à Semscs com dois meses de antecedência. Empresas que obtiveram alvará provisório após essa data também precisam solicitar a regularização. O primeiro alvará deve ser solicitado no Portal Facilita, destinado às empresas constituídas a partir do ano de 2013. É necessário acessar o endereço eletrônico www.facilita.al.gov.br e seguir os passos para cadastro da empresa, que depois passa por uma consulta prévia, na qual é avaliada se a atividade pode ser exercida ou não na região solicitada. A etapa seguinte consiste em comparecer à secretaria e apresentar os documentos solicitados, como certidão do Corpo de Bombeiros, do órgão de licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se ou construção averbada em cartório, além do espelho do CNPJ, Certidão Negativa de Débito (CND), que é obtida na Secretaria Municipal de Economia (Semec), documentos pessoais do requerente, e cópia da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) paga. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta feira, das 8h às 14h, na Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá (próximo ao terminal do VLT).