Economia

Reforma trabalhista não trouxe resultados, diz advogado trabalhista

Kleber Santos diz que mudança não atinge quantidade de emprego prevista pelo governo

Por Lucas França com Tribuna Independente 13/11/2018 08h55
Reforma trabalhista não trouxe resultados, diz advogado trabalhista
Reprodução - Foto: Assessoria
A reforma trabalhista completou um ano no último domingo (11). A Lei n.º 13.467/2017 introduziu importantes alterações em vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para falar sobre o assunto, o TH Entrevista desta semana conversa com o advogado Kleber Santos, que pontua os principais impactos para a economia e para o trabalhador com as mudanças. De acordo com o advogado, a reforma trabalhista não atingiu ainda o que teria sido anunciado pelo Governo Federal. “A reforma não produziu o que era apontado e esperado pelos trabalhadores e sindicatos. Ela não conseguiu gerar a quantidade de emprego que foi anunciado pelo Governo Federal. Em sua justificativa o governo havia dito que iria fazer a reforma pela necessidade de diminuir o desemprego. E a previsão era geração entre seis a 10 milhões de emprego. Hoje, o que nós temos é o desemprego que persiste”, ressalta Kleber Santos. Para o advogado, após esse período, a repercussão primordial que se identificou foi à significativa redução do número de reclamações trabalhistas. “A redução drástica nos direitos dos trabalhadores levou a essa diminuição de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. E foi identificado também um impacto muito grande na redução da quantidade de convenções coletivas que foram firmadas nesses últimos 12 meses”, explica. Kleber Santos comenta ainda que entre os fatores que levaram as reduções de ações, o principal foi à previsão do pagamento das custas processuais por parte do emprego e dos honorários advocatícios. “Ou seja, mesmo ele sendo beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador pode ser condenado ao pagamento dos honorários da outra parte ou da parte da empresa caso ele perca a ação. Então, esses justamente com os fatores proporcionados pela reforma trabalhista nas retiradas dos seus direitos provocou um efeito no trabalhador que ele ficou intimidado em relação a poder ajuizar ações na Justiça”, pontua. NA PRÁTICA Para o advogado, o próprio momento da economia do país e o desemprego explica um pouco o que vem a ser a reforma trabalhista. “Hoje, em função do momento que a economia brasileira está passando, dos empregos que nós estamos percebendo que são objetos de contrato de trabalho, para quatro gerados um já é gerado sob a forma de contrato intermitente - aquele que o trabalhador não sabe ao final do mês quanto é o salário dele. Ou seja, ele pode até vir a receber menos que um salário mínimo e, com isso, para que esse mês seja computado na sua aposentadoria o próprio trabalhador teria que fazer um pagamento complementar da Previdência”, conta. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) verificou que um dos reflexos das mudanças também foi à queda de 29% do número de negociações coletivas, apurado no primeiro trimestre deste ano. Para o advogado, este índice diz respeito às incertezas jurídicas sobre a aplicação da nova lei. “Principalmente ao enfraquecimento dos movimentos sindicais ou dos sindicatos a partir do momento em que a reforma trabalhista previu o fim da contribuição obrigatória. Então, esse impacto fez os movimentos perder força e recuar um pouco nesse primeiro ano da reforma trabalhista”, comenta. “Mudança trouxe muita insegurança jurídica para sociedade”   Santos diz que um ano de reforma trouxe para o trabalhador e para sociedade uma insegurança jurídica muito grande, porque o Governo Federal apresentou a proposta no dia 23 de dezembro de 2016 e no momento disse que seria um presente para o trabalhador brasileiro. “Na verdade era um presente de ‘grego’. Mas naquele momento a proposta só tinha sete artigos para serem alterados na CLT, posteriormente o deputado Rogério Marinho, relator do projeto na Câmara Federal, apresentou seu relatório alterando aproximadamente 100 artigos da CLT. Esse projeto tramitou de maneira célere na Câmara Federal sem que a sociedade e entidades pudessem discutir nada, foi aprovado em uma tramitação recorde e foi para o Senado, onde o senador Romero Jucá também acelerou sem discussão com a sociedade. Ele mesmo disse que fez um acordo com o presidente Michel Temer que o Senado não iria fazer nenhuma alteração desde que o Governo Federal após aprovação editasse uma MP [Medida Provisória] atenuando os possíveis defeitos na reforma trabalhista. Temer resistiu, mas posteriormente apresentou a MP 808 que fazia algumas correções. No entanto, essa MP não foi aprovada, e no último 21 de abril desse ano, perdeu a eficácia voltando a prevalecer o texto original da reforma. Por isso, se criou um clima em que a sociedade não se sente segura com as mudanças”, explica Santos. O advogado acrescenta que as maiorias dos artigos foram em desvantagens para o trabalhador. “Entre eles nós temos o trabalho insalubre da mulher grávida. Para que ela não tenha que assumir um trabalho que seja considerado insalubre, terá que apresentar um atestado médico, quando isso é uma questão lógica - se o trabalho é insalubre e pode colocar em risco, ela poderia não fazer apresentando ou não atestado. Além disso, tem a rescisão de contrato de trabalho consensual, onde o trabalhador abre mão de alguns direitos e faz acordo com a empresa. Acontece que essa situação proporciona ao trabalhador uma possibilidade de ser pressionado muito mais pela empresa a aceitar as condições propostas por ela, haja vista que a reforma já previa que a rescisão não precisava mais ser homologada no sindicato. Isso faz com que o trabalhador saia em prejuízo”, diz Kleber acrescentado que os trabalhadores estão reclamando que estão recebendo menos do que o valor que seria para receber com a rescisão. 2019 Kleber Santos comenta ainda que outras mudanças podem surgir no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. “Ao longo da campanha eleitoral, ele apresentou uma proposta bastante confusa. Nós teríamos duas carteiras, a azul (CTPS) e a verde e amarela que seria direcionada aos jovens que estão em busca do primeiro emprego de forma voluntária. No entanto, esses jovens ao aderir a essa carteira teriam menos direitos que os previstos na Constituição Federal. É um assunto polêmico que será objeto de questionamentos jurídicos em função da sua flagrante inconstitucionalidade porque os direitos trabalhistas estão previsto no artigo 7 da Constituição”.   Assista à íntegra da entrevista:   https://www.youtube.com/watch?v=Xy3XKZUlUn4