Economia

Defensoria garante que ambulantes possam comercializar no 'Maceió Verão'

Espaço dentro da área interna de acesso gratuito deve ser reservado aos comerciantes ainda neste sábado

Por Assessoria da Defensoria Pública de Alagoas 06/01/2018 16h14
Defensoria garante que ambulantes possam comercializar no 'Maceió Verão'
Reprodução - Foto: Assessoria
A Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), o Município de Maceió e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editoras Musical Ltda. devem reservar, ainda hoje, um espaço dentro da área interna de acesso gratuito do "Maceió Verão 2018" para acomodação dos vendedores ambulantes previamente cadastrados e que efetuaram o pagamento da taxa de licença para comércio eventual ou ambulante. A decisão, proferida ainda pouco, pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, feito em agravo de instrumento, impetrado na tarde de ontem. De acordo, ainda, com a determinação, a Secretaria Municipal de Convívio Social deve efetuar a organização da área onde serão alocados os vendedores ambulantes. Caso haja descumprimento da decisão, o Município, a FMAC e a Branco Eventos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil para cada dia de evento. Na última quinta-feira, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública com objetivo garantir o direito dos ambulantes, devidamente cadastrados pela Prefeitura, comercializarem bebidas e alimentos dentro do espaço reservado ao festival musical. Na ação, a instituição argumentava que empresa Branco Promoções, contratada pela prefeitura maceioense para realizar o evento, por R$ 3.460.000,00, não possui autorização contratual para tal comercialização. Para a Defensoria, o impedimento estabelecido pelo Município prejudicará desenvolvimento da atividade dos vendedores ambulantes, gerando graves prejuízos a esse grupo de trabalhadores, que depende das vendas para o sustento digno de suas famílias. No entanto, o juiz de direito da 14ª Vara Cível de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, negou o mérito da ação, afirmando que o Município poderia ceder o espaço e o direito de comercialização para a empresa e os ambulantes não ficariam no prejuízo. Para o defensor público e autor da ação, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a decisão serve para confirmar que os hipossuficientes do Estado, no caso os vendedores ambulantes, não estão desamparados. "Encontram na Defensoria Pública um alento. E nós estamos de prontidão para percorrer todas as instâncias, garantindo-lhes os direitos, inclusive contra arbitrariedades do poder público", pontuou.