Economia

Receita informa até dezembro como pagar contribuição previdenciária complementar

Reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe possibilidade de segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente

Por Agência Brasil 27/11/2017 21h44
Receita informa até dezembro como pagar contribuição previdenciária complementar
Reprodução - Foto: Assessoria
A Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo. Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37.  Nesta segunda-feira (27), a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho. A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que o Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. Segundo Cármem, o governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano. Nessa data, será feito o próximo recolhimento da contribuição previdenciária. De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários. “Se não recolher, o mês não será contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”, afirmou.