Economia

Quase 2 mil contribuintes aderiram a 2ª etapa do programa de repatriação

Prazo de adesão acabou na última segunda-feira

Por Agência Brasil 02/08/2017 19h59
Quase 2 mil contribuintes aderiram a 2ª etapa do programa de repatriação
Reprodução - Foto: Assessoria

Quase 2 mil contribuintes aderiram à segunda etapa do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, também conhecido como repatriação. De acordo com a Receita Federal, 1.915 pessoas físicas e 20 pessoas jurídicas declararam bens no exterior em troca da anistia do crime de evasão de divisas.

De acordo com a Receita, os valores arrecadados só serão divulgados quando o órgão receber informações conclusivas da rede bancária. No ano passado, na primeira fase do programa, 8% dos valores declarados não chegaram a ser pagos pelos contribuintes, que ficaram inadimplentes e passaram a ser investigados pelo Fisco.

O prazo de adesão acabou na última segunda-feira (31). Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento.

Por meio do programa de regularização de ativos, os contribuintes com recursos lícitos no exterior não declarados ao Fisco poderão pagar 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Em troca, receberão anistia do crime de evasão de divisas.

Estados e municípios

A Receita também divulgou o balanço das adesões ao programa de parcelamento dos estados e das prefeituras com a Previdência, que também acabou na última segunda-feira. Ao todo, 1.873 municípios e nove estados pediram a renegociação das dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso dos municípios, e com a Previdência própria dos servidores, no caso dos governos estaduais.

Os valores arrecadados também não foram divulgados. Originalmente, o governo espera receber R$ 2,2 bilhões com a renegociação.

Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas. As primeiras seis parcelas, no entanto, deverão ser pagas em espécie e sem reduções.