Economia
Atacadistas de medicamentos devem renovar benefício até o dia 28
Empresas que perderem o prazo ou que seja constatado indeferimento serão descredenciadas
O benefício está na redução dos valores de encargos tributários, referentes aos produtos de medicamentos presentes no decreto. 36.538/95. A lista dos contribuintes e os documentos necessários para a renovação constam no edital de Nº 029, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 13 de março.
As alterações do benefício mudam os percentuais de pagamento, número de funcionários por empresa e regras de exclusão no enquadramento. Todas as mudanças podem ser conferidas no decreto 52.214/2017, publicado no DOE em 21 de fevereiro.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, enfatiza que uma das principais mudanças previstas é que o contribuinte atacadista deve ter, no mínimo, dez empregados, legalmente registrados no estabelecimento, para ter direito ao benefício.
“Todos os benefícios fiscais estão sendo fiscalizados e recadastrados. Sefaz/AL fortaleceu o setor com fiscais e instrumentos de TI [Tecnologia da Informação] para monitoramento“, ressalta.
A falta de protocolização do pedido, pedido fora do prazo ou o seu indeferimento resultará no descredenciamento do contribuinte.
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