Economia

Prefeitura explica o que é e qual a destinação da Taxa de Localização

Como inadimplente, empresa pode ser embargada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial

Por Ascom / Semec 17/04/2017 10h11
Prefeitura explica o que é e qual a destinação da Taxa de Localização
Reprodução - Foto: Assessoria

A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), mais conhecida como Taxa de Localização ou TLF, é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem ou tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município. Quer saber mais? Tire suas dúvidas!

Sobre o que incide a cobrança da Taxa de Localização?

A TLF Incide na inscrição fiscal, quando a concessão da licença municipal para instalação, localização e funcionamento, na sua renovação anual e as alterações previstas no artigo 113 do Código Tributário Municipal (Lei 4486/1996), ocorrerem ao longo do exercício, inclusive a baixa, a Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento terá seu valor calculado proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do ano fiscal, incluindo-se, no cálculo, o mês da concessão ou alteração.

Alterações no contrato social afetam o valor da TLFLIF?

A TLF é devida toda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do sujeito passivo, transferência de local do estabelecimento, alteração da razão social ou quaisquer outras alterações, mesmo quando ocorrerem dentro de um mesmo exercício.

Pode haver suspensão ou cancelamento na Semec da inscrição fiscal? A inscrição fiscal poderá, a critério da Secretaria Municipal de Economia, ser suspensa ou cancelada, de ofício, nos casos em que for constatada a não comunicação de alteração nos dados cadastrais anteriormente informados pelo sujeito passivo ou nos casos de cassação da licença municipal, obrigatória, para instalação, localização e/ou funcionamento.

Quais são os casos de isenção da TLFLIF?

    As entidades de assistência social, filantrópicas ou beneficentes, desde que legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública pelas leis municipais;

    Os deficientes físicos, pelo exercício de pequeno comércio, arte ou ofício;

    Os órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e suas respectivas autarquias;

    A pessoa física, conforme disposta no artigo 43 inciso I, do CTM;

    O condomínio composto apenas por unidades residenciais; (Inciso acrescido pela Lei nº 5.677/2008);

    Os serviços notariais e registrais (cartórios), exceto aqueles vinculados à Vara de Justiça dos tribunais. (Inciso acrescido pela Lei nº 5.677/2008).

Os microempresários individuais são isentos desta taxa?

Não. As empresas do tipo MEI possuem o benefício de não serem sujeitas a taxas no ano de sua abertura, mas este benefício não se estende aos anos posteriores. Apesar disto, nos anos seguintes, e enquanto o estabelecimento mantiver sua condição de MEI, a taxa terá um valor único e reduzido em relação ao valor típico, sendo que para o ano de 2017 o valor da TLF é de R$ 147,65.

Em quais casos a TLFLIF pode ser reduzida? Em se tratando de empresas enquadradas no disposto do artigo 81 do Código Tributário Municipal, que são as empresas estabelecidas neste Município, com receita bruta auferida de até 15 % do limite máximo da receita, definidas como Microempresas. Neste caso, a taxa disposta será calculada com a redução de 50%.

Como saber o valor da TLFLIF de minha empresa? O valor da TLF é determinado pelas atividades econômicas (CNAE) exercidas pelo estabelecimento, sendo que no caso de haver mais de uma atividade, será considerada a atividade de maior valor, conforme o anexo II do CTM. Uma tabela com os valores atualizados deste anexo está disponível no endereço http://secretariadefinancas.com/tabelatlf.pdf.

Caso uma empresa esteja funcionando sem a taxa de localização em dia, o que pode ocorrer?

Como inadimplente, a empresa pode ser embargada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial, que incorporou a antiga SMCCU. O não pagamento da taxa condiciona os empresários à situação de ilegalidade perante à Prefeitura de Maceió.

Mais informações pelo 3315-3603.