Economia

AL ocupa 3º lugar em número de fraudes no seguro-desemprego

Ministério do Trabalho e Emprego encontra indícios de irregularidade em mais de 2 mil pedidos no Estado

Por Tribuna Independente 12/04/2017 10h22
AL ocupa 3º lugar em número de fraudes no seguro-desemprego
Reprodução - Foto: Assessoria

Em quatro meses, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou indícios de fraudes em 2.386 pedidos de seguro-desemprego em Alagoas. Os números colocam o Estado em terceiro lugar no ranking entre as unidades da federação com maior número de registros. São mais de R$ 9 milhões em pagamentos bloqueados.

O sistema antifraude que realiza cruzamento de dados bancários e previdenciários gerará economia de R$ 1,3 bilhão em todo o país este ano, segundo estimativas do ministério.

Em Alagoas, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-AL) afirma que se comprovadas as irregularidades, haverá implicações aos envolvidos. “Se as investigações indicarem que o trabalhador realmente é responsável pela fraude, deverá ressarcir o valor recebido”, destaca o superintendente Israel Lessa.

No Brasil, já foram R$ 122 milhões retidos. Por motivos de segurança, o MTE não divulga os motivos das fraudes.  Os estados de São Paulo e Maranhão ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente.

O cruzamento das informações ocorre mediante consulta do CPF dos beneficiados pelo seguro-desemprego nos bancos de dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF). São consultadas informações sobre benefícios sociais e previdenciários, bem como dados bancários para a checagem das supostas irregularidades.

“Número se deve a acordos clandestinos”

Para o advogado e professor de direito do trabalho, Felipe Cavalcante, o destaque negativo de Alagoas neste ranking deve-se a prática comum de acordos irregulares entre trabalhadores e empresas. Fraudes relacionadas à utilização de documentos de terceiros e esquemas envolvendo empresas de fachada também são frequentes.

“É muito comum aqui no estado o empregado combinar com o empregador para ser demitido  sem justa causa e continuar trabalhando na empresa de forma clandestina. O trabalhador recebe o saldo do FGTS e a multa de 40% é devolvida à empresa, passa a receber do seguro-desemprego e da empresa ao mesmo tempo”, esclarece.

Outra prática ilegal é continuar a receber o seguro, mesmo após ser contratado por uma nova empresa. “Pessoas preferem continuar recebendo o seguro e trabalhar clandestinamente. É frequente a pessoa ter arrumado outro emprego e não informar. Na hora de receber as guias não comunica à Caixa. Passa a trabalhar de forma irregular, sem vínculo empregatício em outra empresa ainda recebendo o seguro. Isso é muito comum na Construção Civil”, explica o advogado.

Nestes casos, a comprovação das irregularidades só pode ser feita por meio de fiscalização in loco dos auditores da SRT.

“Acontece também de o trabalhador receber outra renda ou aposentadoria ou benefício incompatível com o seguro, dá entrada, mas não pode receber. O seguro é para quem não tem renda. Existe também muita empresa laranja, que está no sistema passando dados, documentações, guias de seguro e terminam não sendo detectados”, ressalta.

Cavalcante acredita que os valores bloqueados pelo sistema antifraude ainda podem sofrer modificações.

“Temos que ter muito cuidado com os números. Eu não acredito que o número seja esse. Deve haver muita inconsistência no sistema e a tendência é fechar o cerco. Quando eu falo fraude, falo no sentido amplo. Às vezes também tem muito problema no sistema do próprio MTE. Esses sistemas passam por atualizações e mudanças constantes. A maior prova disso é o problema do E-social dos empregados domésticos que não se comunica com a Previdência Social”, expõe.