Economia

Câmara adia pela quarta vez votação de projeto sobre socorro aos estados

Projeto permite que estados suspendam o pagamento de suas dívidas com a União por um prazo de 3 anos

Por G1 11/04/2017 18h50
Câmara adia pela quarta vez votação de projeto sobre socorro aos estados
Reprodução - Foto: Assessoria

A Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (11), pela quarta vez consecutiva, a votação do projeto de socorro a estados em crise financeira.

A decisão foi tomada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por receio de presença insuficiente de deputados em plenário para aprovar a proposta. Por se tratar de um projeto de lei complementar, são necessários pelo menos 257 votos favoráveis para a aprovação do projeto.

Maia marcou uma nova sessão para esta quarta-feira (12), mas o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), vê como mais provável que a votação aconteça somente na semana que vem, por conta da presença baixa de deputados.

"A semana é complicada por causa do quórum mais baixo em razão do feriado de Páscoa. Muitos deputados já têm voo marcado. A votação, agora, só na semana que vem", disse.

Enviado pelo presidente Michel Temer, o projeto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas (entenda mais abaixo).

A Câmara tenta votar a proposta há semanas, mas impasses em torno da matéria vêm adiando a tramitação. Há questionamentos de deputados sobre as contrapartidas previstas no texto, além de demandas por benefícios de estados que não estão em crise.

O relator do texto, Pedro Paulo (PMDB-RJ), fez modificações no projeto que foi votado. Uma delas permite que os estados que aderirem ao programa façam convênios em situações emergenciais, como no caso de um desastre, e autoriza contratos destinados a assistência social. Outra, libera transferências voluntárias de recursos entre os poderes, como no caso das emendas parlamentares.

Entenda o projeto

Poderão aderir ao regime de recuperação fiscal aqueles estados que comprovarem estar em crise nas contas. A expectativa é que o programa possa atender ao Rio de Janeiro, ao Rio Grande do Sul e a Minas Gerais.

Para ter acesso ao benefício, os estados serão obrigados a cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal, como a suspensão de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de servidores.

Para atender às contrapartidas, os estados precisarão, antes, aprovar leis em nas respectivas Assembleias Legislativas. O Rio de Janeiro, por exemplo, já aprovou parte das exigências previstas no texto, como a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Partidos de oposição são contrários ao texto e criticam a possibilidade de os estados poderem privatizar empresas públicas de qualquer área.

Pelo texto apresentado pelo relator, Pedro Paulo (PMDB-RJ), para ter direito de participar do programa, o estado deverá:

Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda; Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária; Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano; Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores; Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa; Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos; Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos; Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza; Criar despesa obrigatória de caráter continuado; Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita. Requisitos

Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada; Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.