Economia

Prazo para requerer isenção do IPTU em Maceió segue até 30 de abril

Caso mais comum de isenção que chega à Semec é o de contribuinte possuidor de único imóvel que nele resida, com imóvel de padrão construtivo popular ou baixo e com área de construção que não exceda a 120m²

08/04/2017 17h59
Prazo para requerer isenção do IPTU em Maceió segue até 30 de abril
Reprodução - Foto: Assessoria

Os maceioenses que se encaixam nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de abril para requerer o benefício ainda para este ano. Os interessados devem preencher o requerimento disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec, no menu à direita Requerimentos, e dar entrada na sede da Semec, localizada na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, ou nos centros de atendimento da Secretaria Municipal de Economia nos Já Shopping Farol, Shopping Pátio Maceió ou Maceió Shopping.

A legislação de isenção pode ser consultada no Art. 26 da lei nº 4.486/96 e Art. 2° da lei n°4975/00. Em Maceió, mais de 17 mil imóveis já têm isenção concedida. A isenção é dada apenas para o imposto, o que não abrange a taxa de limpeza urbana, que vem também no boleto do IPTU. “Para dar entrada no pedido de isenção, o contribuinte deverá preencher o requerimento de isenção e entrar com um processo na Semec, juntamente com a comprovação da propriedade do imóvel e a declaração, do próprio contribuinte, de que possui um único imóvel e nele reside”, disse Alexandre Lopes, diretor Tributário da Semec.

O caso mais comum de isenção que chega à Semec é o de contribuinte possuidor de único imóvel que nele resida, com imóvel de padrão construtivo  popular  ou  baixo e com área de construção que não exceda a 120m². No caso de apartamento ou no tipo de construção “casa”, a área do terreno não poderá ser superior a 250m². “A duração é de um ano e todo ano esse beneficiário precisa verificar se continua com a isenção. A verificação pode ser feita observando o carnê do IPTU ou o boleto pela internet logo no início de cada ano. No carnê, há o detalhamento de lançamento, que tipicamente é composto pelo IPTU e a taxa de coleta de lixo. A inexistência de lançamento do IPTU comprova a manutenção do benefício”, disse o coordenador de Atendimento da Semec, Gilberto Meister.

Também têm direito à isenção ex-combatentes brasileiros que tenham tomado parte ativa da Segunda Guerra Mundial, ou seu cônjuge, imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupado pelos citados serviços, e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal, usufruirão de isenção.

Todo procedimento explicativo para solicitação da isenção encontra-se no requerimento disponibilizado no protocolo geral da sede da Semec, ou no Portal da Secretaria Municipal de Economia, (http://www.maceio.al.gov.br/semec).