Economia
MPT e Caixa Econômica homologam acordo de R$ 490 mil no TRT/AL
Valor será utilizado em cursos de qualificação de trabalhadores e jovens aprendizes

Nesta quinta-feira (16.03), a Coordenadoria de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) homologou acordo em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Pelos termos conciliados, a Caixa se comprometeu a pagar indenização de R$ 490 mil por danos morais coletivos, em razão de proceder a sucessivas terceirizações formalizadas com empresas inidôneas e violadoras dos direitos trabalhistas.
No âmbito da Justiça do Trabalho em Alagoas, a CEF já havia sido condenada em primeira instância. Ao firmar o acordo, a instituição bancária desistiu do Agravo de Instrumento de Recurso de Revista e do Recurso de Revista pendente de julgamento no TST. O valor da indenização será destinado pelo MPT a cursos de qualificação de trabalhadores para acesso ao mercado de trabalho, inclusive de menores aprendizes.
Um cronograma de treinamentos será elaborado pelo Ministério Público, que poderá realizar parceria com a Escola Judicial do TRT/AL para esse fim. A programação e a lista das entidades que realizarão os cursos serão informados pelo Ministério Público em um prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.
A audiência foi conduzida pelo juiz do trabalho substituto Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior. O Ministério Público foi representado pela procuradora do Trabalho Adir de Abreu.
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