Economia

Bancos devolvem em 2016 quase R$ 310 mil ao INSS em Alagoas

Esse valor corresponde ao pagamento de benefícios após o óbito do segurado

Por Comunicação Social do INSS/AL 15/02/2017 11h33
Bancos devolvem em 2016 quase R$ 310 mil ao INSS em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas recuperou 303,9 mil, em 2016, referentes a pagamentos realizados pelos bancos, após a morte de segurados. No período de 2011 a 2016, o montante devolvido foi de 3 milhões. Os valores foram devolvidos por meio de notificações para devolução e de cobrança administrativa às instituições financeiras, que pagam os benefícios aos segurados.

Os processos são formalizados pelas agências do INSS, através do Monitoramento Operacional de Benefícios. Definida a responsabilidade do banco no pagamento indevido, a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade formaliza a cobrança. De acordo com o contrato de prestação de serviços, firmado entre o INSS e os bancos, estes devem renovar periodicamente a senha do cartão magnético, conta-corrente ou conta-poupança do segurado, para evitar que terceiros saquem o pagamento do benefício após o óbito.

Quando o INSS identifica o falecimento do segurado, através do cruzamento de informações obtidas com a comparação de dados entre o Sistema Único de Benefícios (SUB) e o Sistema Informatizado de Mortos (SIM), do Ministério da Saúde, ou por meio de denúncia, o pagamento do benefício é bloqueado. Após esse procedimento, o Instituto solicita ao banco a devolução dos valores que foram depositados após a data do óbito do segurado.

Quando o dinheiro não é retirado, o banco apenas faz a devolução ao INSS. Mas, quando há o saque, o INSS convoca os familiares do falecido, procuradores ou tutores, para devolverem os valores. Não obtendo êxito, encaminha a cobrança ao banco que liberou o pagamento após o óbito. Se não houver a devolução, a cobrança é realizada através da Procuradoria Federal Especializada do INSS, judicialmente.

Penalidades

As pessoas que sacam o benefício após o óbito do segurado podem ser indiciadas pela Polícia Federal. Além de responderem, criminalmente, essas pessoas têm o nome inscrito no cadastro da dívida ativa e de devedores. Para se livrar da cobrança, alguns chegam até a apresentar certidão de óbito com data posterior, configurando falsificação de documentos.

Recomendação

Quando o beneficiário falece, a família deve informar o óbito imediatamente  ao INSS. Basta levar cópia do atestado de óbito e o número do benefício, para encerrar o benefício. Se o segurado tinha dependentes, estes devem solicitar a pensão por morte. Esse requerimento pode ser feito pela internet no endereço www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se ficar algum valor não recebido pelo segurado falecido, este será pago aos pensionistas. Se não tiver dependentes, o resíduo é pago aos herdeiros. Mais informações pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h ou pelo site.