Economia
GPS referente ao mês de dezembro pode ser paga até segunda (16)
Guia da Previdência Social (GPS) é contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos
O pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente ao mês de dezembro pode ser efetuado até segunda-feira (16), sem acréscimos. Geralmente, essas contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência R$ 880 e pagar o mesmo valor do mês passado, ou seja, R$ 176,00 (alíquota de 20%), R$ 96,80 (alíquota de 11%) e R$ 44,00 (alíquota de 5%).
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa de família de baixa renda também será na segunda-feira (16). Já a data para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 20 de janeiro.
O pagamento da contribuição previdenciária do mês de janeiro sobre o salário mínimo, deve ter como referência o valor de R$ 937,00. Assim quem contribui com 20% deve pagar R$ 187,4; com a alíquota de 11%, R$ 103,07 e a alíquota de 5%, corresponde a R$ 46,85
A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em papelarias ou emitida pela internet, no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br Nesse endereço eletrônico também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.
Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e têm custo de chamada local, quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante ao segurado o direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
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