Economia

Arrecadação com repatriação somou R$ 46,8 bilhões, abaixo do previsto

Inicialmente, Fisco disse que declarações indicavam R$ 50,9 bilhões pagos

Por G1 07/11/2016 20h39
Arrecadação com repatriação somou R$ 46,8 bilhões, abaixo do previsto
Reprodução - Foto: Assessoria

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, revelou nesta segunda-feira (7) que a arrecadação com o processo de regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior, a chamada repatriação, somou R$ 46,8 bilhões e não R$ 50,9 bilhões - valor declarado pelos contribuintes.

De acordo com Rachid, o cálculo foi feito com base nas declarações enviadas ao governo e identificou que os contribuintes deixaram de declarar R$ 4,1 bilhões e acabaram não pagando o valor devido em Imposto de Renda e multa, o que gerou a diferença. A arrecadação, portanto, ficou abaixo dos R$ 50 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda.

"Detectamos após o prazo que foram recepcionados Darfs [documentos de arrecadação] na ordem de R$ 46,8 bilhões. Ele [contribuinte] declarou e não recolheu. Já iniciamos o procedimento fiscal junto a esses contribuintes para verificar a veracidade e autenticidade das informações transmitidas. Poderemos elaborar representação fiscal para fins penais se for o caso", acrescentou Rachid.

Segundo a Receita Federal, 161 contribuintes pessoas físicas e 7 empresas declararam recursos no exterior e não efetuaram o pagamento do imposto devido (15%) e também da multa (mais 15%). O Fisco informou que 7 contribuintes responderam por 98,7% da diferença.

Por conta disso, os contribuintes, inicialmente aqueles que apresentaram as maiores diferenças, serão intimados a prestar os esclarecimentos. Eles também perderão as vantagens de imposto e multa menores previstas no programa.

"Declarou e não recolheu. É uma inadimplência. Perdeu o programa", acrescentou Rachid, durante entrevista nesta segunda. Segundo ele, esses contribuintes podem ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda, além de multa, e podem ser alvo de processos por sonegação.

Divisão do bolo

A União terá que dividir parte do valor arrecadado com os estados e com os municípios. De acordo com o governo, os estados ficarão com 21,5% da arrecadação com o IR e, os municípios, com 23,5%.

Entretanto, um grupo de 12 unidades da Federação pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma fatia maior do valor arrecadados pela União no processo de repatriação. Além do IR, eles alegam ter direito a parte da arrecadação com a multa.

Recentemente, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, declarou que a União repassará somente a parte que os estados têm direito no imposto devido. "O governo vai cumprir a letra da lei", declarou ela na ocasião.

Vescovi acrescentou que os recursos do imposto representarão um "alívio" para os estados e municípios. Os valores devem ser repassados ainda neste mês.

Repatriação e meta fiscal

A equipe econômica contava com a entrada dos recursos da repatriação para fechar suas contas neste ano. A meta fiscal é de déficit (despesas superiores à arrecadação) de R$ 170,5 bilhões.

O Tesouro Nacional informou recentemente que já havia previsão, na peça orçamentária deste ano, de recursos do processo de regularização de ativos no exterior - mas não quis informar quanto exatamente.

Além de ajudar no cumprimento da meta de déficit fiscal neste ano, os valores também serão empregados, em parte, para quitar os chamados restos a pagar (dívida de outros anos) no orçamento.

Regras da repatriação

Segundo explicou a Receita, o regime de repatriação vale para os residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tinham (ou ainda têm) ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data no exterior não declarados à Receita, ainda que, nesse dia, não possuíssem saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Na regulamentação da lei, ficou definido que deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13 de janeiro deste ano, além de outros detentores de cargos na administração pública em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não poderão repatriar recursos do exterior com base na nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

A regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos. Deste modo, os detentores de cargos públicos continuam podendo ser processados na área penal em relação aos crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, entre outros crimes tributários. Os contribuintes que optarem pela repatrição ficam livres desse risco.