Economia
BC amplia horário para transferência bancária por conta da repatriação
Com isso, quem desejar regularizar ativos no exterior terá mais tempo
O horário de encerramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) será alterado das 18h30 para as 23h nesta sexta-feira (28) e na próxima segunda (31), informou o Banco Central. Com isso, as pessoas físicas e as empresas que desejarem regularizar seus ativos no exterior terão mais tempo para realizar o pagamento do imposto devido e da multa ao governo.
"O objetivo é permitir que os participantes do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) tenham mais tempo para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) na rede bancária. O pagamento do Darf é condição legal necessária à adesão ao RERCT, que se encerrará no próximo dia 31", informou o Banco Central.
Também para facilitar adesão de contribuintes ao programa de repatriação, que permite aos brasileiros regularizar bens no exterior que não estão declarados à Receita Federal, o BC já havia alterado, das 19h para as 23h, o horário de encerramento do registro das operações de câmbio na instituição. Essa medida também vale até 31 de outubro.
Entrada de recursos no país
A Receita Federal informou na quinta (27) que R$ 45,78 bilhões já haviam sido arrecadados com a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Esse montante, explicou o órgão, corresponde a impostos e multas sobre R$ 152,6 bilhões regularizados.
Nesta terça-feira (25), o BC informou que o processo de regularização de ativos no exterior está contribuindo para o ingresso de divisas na economia brasileira neste mês.
"Houve uma entrada mais signfiicativa de recursos, o que pode estar denotando, em parte, esses ingressos [da repatriação]", avaliou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, na ocasião.
Por conta desse ingresso de recursos no país, o BC informou, no início desta semana, que não anularia integralmente os swaps tradicionais - equivalente à venda futura de dólares - com vencimento em 1º de novembro.
Regularização de ativos no exterior
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas não haviam sido declarados à Receita, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e já está em vigor desde janeiro.
Para fazer a regularização, porém, o contribuinte tem de pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de multa.
Ao fazer isso, ele não poderá mais responder criminalmente nem penalmente por eventuais irregularidades passadas. O prazo para o cidadão interessado em regularizar recursos no exterior termina, conforme a lei, em 31 de outubro.
Segundo explicou a Receita, o regime de repatriação vale para os residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tinham (ou ainda têm) ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data no exterior não declarados à Receita, ainda que, nesse dia, não possuíssem saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Na regulamentação da lei, ficou definido que deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13 de janeiro deste ano, além de outros detentores de cargos na administração pública em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não poderão repatriar recursos do exterior com base na nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos.
Deste modo, os detentores de cargos públicos continuam podendo ser processados na área penal em relação aos crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, entre outros crimes tributários. Os contribuintes que optarem pela repatrição ficam livres desse risco.
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