Cooperativas
Sistema OCB lança site sobre LGPD no cooperativismo
Iniciativa tem por objetivo auxiliar as cooperativas na implementação e nos processos de conformidade da regulamentação

Durante a Semana de Competitividade 2022, o Sistema OCB lançou diversas novidades para o cooperativismo brasileiro. Nesta sexta-feira (26), foi a vez da Assessoria Jurídica anunciar, em evento ao vivo transmitido pelo YouTube, que já está no ar o site sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no cooperativismo, ou LGPD no coop.
A iniciativa tem por objetivo auxiliar as cooperativas na implementação e nos processos de conformidade da regulamentação. A apresentação foi comandada pela gerente jurídica, Ana Paula Andrade Ramos, e pelo advogado especialista em Privacidade e Proteção de Dados (DPO), Christian Groff.
De acordo com a gerente Jurídica, a ideia é estimular os gestores a adequarem os procedimentos das cooperativas em consonância com as regras da LGPD, além de alertar sobre as dificuldades que podem se apresentar durante a implementação, bem como sobre as consequências da omissão. “O Sistema OCB tem trabalhado muitos aspectos relacionados à LGPD nos processos internos, a fim de assegurar que nossas entidades estejam em conformidade e sigam boas práticas jurídicas, organizacionais e de segurança da informação. Mas, para além disso, queremos também auxiliar as cooperativas a compreenderem os impactos da LGPD sobre os negócios que realizam. O site é uma das ações para alcançar este objetivo”, explicou.
Ainda segundo ela, no site, as coops poderão buscar informações sobre como se adequar à lei, quais os principais conceitos, cartilhas, vídeos e outros materiais orientativos, que serão mantidos atualizados de acordo com o avanço da regulamentação da LGPD pela ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Assim, a plataforma conta com informações sobre como se adequar à LGPD; as bases regulatórias; quem são os agentes responsáveis pelo tratamento destes dados; o que são dados pessoais; esclarecimento de dúvidas e materiais de apoio.
“Com exceção das cooperativas muito pequenas e com reduzido número de associados, operações ou faturamento, todas as demais deverão nomear Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) para estarem em conformidade com a LGPD. A ausência de nomeação do DPO, vale lembrar, é inclusive infração à lei e pode gerar a aplicação de penalidades. Em linhas gerais, a pessoa física ou jurídica que ocupa esta posição é responsável por coordenar um Programa de Proteção de Dados Pessoais robusto, tangível e útil para a cooperativa, estabelecendo uma linha de equilíbrio entre o desenvolvimento dos negócios e a conformidade”, reforçou Christian Groff.
Acesse o site LGPD no coop: lgpd.somoscooperativismo.coop.br
Atuação OCB
Desde a promulgação da LGPD, o Sistema OCB vem desenvolvendo materiais e capacitações para auxiliar as cooperativas a se adequarem a nova norma. Já foram disponibilizados os e-books: Manual Prático de Segurança na Internet e LGPD no Cooperativismo: como se adaptar. Também foram realizadas capacitações via webinários em outubro de 2020 e reunião técnica, em setembro de 2021, quando as penalidades passaram a vigorar. Nas plataformas InovaCoop e CapacitaCoop e no canal do Sistema no Youtube é possível acessar os materiais.
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