Cooperativas

Tarifa Rural e Social: Equatorial AL e Coopeagro firmam cooperação para ampliar cadastro

Celebração ocorreu nesta quinta-feira (18), em Maragogi, com a presença do governador Renan Filho

Por Assessoria 18/11/2021 18h33
Tarifa Rural e Social: Equatorial AL e Coopeagro firmam cooperação para ampliar cadastro
Reprodução - Foto: Assessoria
Na manhã desta quinta-feira (18), a Equatorial Alagoas e Cooperativa dos Pequenos Agricultores Organizados (Coopeagro), assinaram um termo de cooperação técnica que tem como principal objetivo facilitar a inclusão de novos beneficiários no Programa Tarifa Rural e no Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A assinatura ocorreu no município de Maragogi, com a presença do governador Renan Filho, como parte da programação do Governo Presente, que essa semana está na região norte do Estado. O termo de cooperação assinado, possibilita a ampliação do número de famílias cadastradas na tarifa rural, que concede desconto de 24% na tarifa de energia elétrica para moradores e trabalhadores que desenvolvem atividades rurais, conforme regulamentado pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL. O documento também contempla a ampliação da Tarifa Social, promovendo o cadastramento de famílias com o perfil de renda per capita de até meio salário mínimo nacional no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para esses clientes o desconto na conta pode ser de até 65%, a depender da faixa de consumo de energia elétrica. O presidente da Equatorial Alagoas, Humberto Soares, ressaltou a importância deste trabalho em conjunto com a Coopeagro para alcançar e atender os clientes que tem direito a estes benefícios, mas ainda não estão cadastrados. “A Equatorial tem trabalhado para ampliar o acesso de famílias consideradas de baixa renda a descontos na tarifa de energia elétrica e esse convênio com a Coopeagro é mais uma ação nossa para contribuir com a melhoria da qualidade de vida do alagoano”, afirmou Humberto. Durante a assinatura do termo, o presidente da Coopeagro, Lucian David do Rego, celebrou a parceria com a Equatorial Alagoas, que vai levar mais benefícios aos trabalhadores rurais cooperados. “Essa parceria vai nos ajudar muito para que os nossos agricultores consigam o desconto. Vamos fazer essa busca de quem tem direito para cadastrar o mais breve possível”, disse o Lucian. Acompanhando a celebração, o governador Renan Filho, também ressaltou a importância da assinatura do termo com os esforços conjuntos para alcançar esses trabalhadores e famílias que poderiam estar incluídos na Tarifa Rural e também na Tarifa Social, mas ainda não realizaram seus cadastros. “Esse convênio é muito válido para ajudar ao pequeno agricultor e famílias de baixa renda. E o governo irá colaborar para aumentar ainda mais a quantidade de família beneficiadas”. Quem tem direito à Tarifa Rural? Para receber o desconto da Tarifa Rural, a unidade consumidora em questão deve estar localizada em área rural, e para realizar o cadastro, o titular da conta de energia precisa portar o documento que comprove atividade rural. Confira a documentação necessária para ter acesso ao benefício: RG, CPF e uma conta de energia atualizada acompanhada de qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural; Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual. Quem tem direito à Tarifa Social? Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa; ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC. Confira a documentação necessária para ter acesso ao benefício: CPF; Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas; Número de Identificação Social (NIS); caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício; informar o código da conta de energia.