Cooperativas

Lei de licitações segue para sanção presidencial

OCB vai atuar na tentativa de sensibilizar o governo sobre a necessidade de vetar dois trechos do texto

Por Texto: Aurélio Prado com Sistema OCB Nacional 14/03/2021 13h53
Lei de licitações segue para sanção presidencial
Reprodução - Foto: Assessoria
O projeto de lei nº 4.253/2020, que trata de licitações, foi encaminhado na sexta-feira (12) a sanção presidencial. O PL faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo. O texto original (PLS 559/2013) proibia a participação de cooperativas em licitações por isso a OCB trabalhou ativamente na defesa das cooperativas prestadoras de serviços e conseguiu os seguintes avanços ainda na primeira votação pelo Senado, com apoio da senadora Ana Amélia (RS) e também do relator à época, senador Fernando Bezerra Coelho (PE): • Permissão da participação de cooperativas em licitações; • Vedação aos agentes públicos da criação de cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo das cooperativas nos procedimentos licitatórios. • Dispensa do procedimento licitatório em caso de serviço de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, aquelas cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público. CÂMARA Já na Câmara dos Deputados, quando tramitou como PL 1.292/1995, a OCB ainda conseguiu o seguinte avanço, com apoio do relator, senador Augusto Coutinho (PE): • Inserção das cooperativas como prioritárias na ordem de pagamento pela administração pública. SENADO Com o retorno do projeto ao Senado para a análise das alterações da Câmara, o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (MG), ratificou a aprovação dos itens relativos às cooperativas. O texto aprovado segue para sanção. VETO Mas a atual redação do texto contém dois dispositivos que serão foco de uma atuação da OCB junto ao Executivo, na próxima semana, para que sejam vetados. Tratam-se do Inciso 4º do Artigo 16 e a alínea A do Inciso XVI do art. 6º.