Cooperativas

Leis sancionadas renovam recursos do Pronampe

A pedido da OCB, medida incluiu as cooperativas como beneficiárias do Peac e Pronampe, antes restritos às sociedades empresárias

Por Sistema OCB 20/08/2020 15h33
Leis sancionadas renovam recursos do Pronampe
Reprodução - Foto: Assessoria
Foi sancionada, na quarta-feira (19), Lei que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. O dispositivo teve origem na medida provisória 975/20 que, a pedido da OCB, incluiu as cooperativas como beneficiárias do Peac e Pronampe, antes restritos às sociedades empresárias. A nova lei prevê, ainda, aporte da União em até R$ 20 bilhões em sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos. Um valor que tem o objetivo de mitigar o risco de operações de crédito a pequenos e médios negócios (faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões), no âmbito do novo Programa Emergencial de Acesso a Crédito. “Uma possibilidade que faz a diferença para cooperativas de crédito que oferecerem empréstimos no âmbito do programa, que passam a ter seu risco de crédito garantido direta ou indiretamente”, explica a Gerente Geral da OCB, Tânia Zanella. Outras melhorias que o dispositivo traz são: a flexibilização da apresentação de documentos pelos tomadores do crédito (dispensando a necessidade de alguns comprovantes); e a alteração do regulamento do Pronampe garantindo que cooperativas de crédito (e demais instituições financeiras que operem o programa) possam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação em até 100% do valor da operação – o que antes era de até 85%. Incremento de recursos No mesmo ato, o Palácio do Planalto sancionou também outra Lei, disponibilizando mais R$ 12 bilhões para o Pronampe – resultado de outra MPV (944/20) que contou com a análise e acompanhamento do time da OCB. “O Pronampe é um programa que teve uma ótima recepção e as cooperativas de crédito são atores extremamente relevantes na distribuição desses recursos. Além disso, vai representar uma segurança muito grande aos empregadores que poderão tomar o crédito para a arcar com a folha de pagamento de seus funcionários, evitando mis desemprego”, comentou Tânia. As linhas de crédito podem abranger 100% da folha de pagamento pelo período de até 4 meses, mas é vedada a dispensa sem justa causa dos trabalhadores na mesma proporção do recurso utilizado. A MPV 944/20 também fez alterações importantes no Fundo Geral do Turismo (Fungetur), agora sancionadas na Lei, que possibilitam às instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito, utilizarem o Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia das operações, assim como acontece com o Pronampe. A medida visa dar mais segurança e destravar o financiamento para o setor do turismo, um dos mais prejudicados pela pandemia. Apoio eficaz Historicamente, pleitos de grande importância para o cooperativismo vêm sendo avaliados e atendidos pelo Poder Executivo. Conquistas que não seriam possíveis sem o apoio constante dos membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo – a Frencoop. A MPV 944/20, sancionada como Lei na tarde de hoje, e que teve como relator o deputado integrante da diretoria da Frencoop, Zé Vitor (MG), é um exemplo. O parlamentar foi diretamente responsável pela defesa da emenda garantindo mais oportunidades aos pequenos negócios e ampliando a atuação das cooperativas de crédito, que já repassaram aproximadamente 2 bilhões de reais aos micro e pequenos negócios. Outros atores têm sido fundamentais nessa série de conquistas recentes, como os deputados Efraim Filho (PB) e Evair e Melo (ES) – também membros da diretoria da Frente. A OCB tem como missão lutar pelo interesse das cooperativas para o seu pleno desenvolvimento e sustentabilidade, contribuindo para um país mais justo e equilibrado, com oportunidades para todos. Objetivos que temos conseguido alcançar graças ao empenho e parceria dos parlamentares e do Poder Executivo nas pautas do cooperativismo.