Cooperativas

Por conta do coronavírus, órgãos públicos divulgam medidas emergenciais

Sistema OCB/AL divulga documentos importantes para conhecimento das cooperativas

Por Ascom Sistema OCB/AL 27/03/2020 18h21
Por conta do coronavírus, órgãos públicos divulgam medidas emergenciais
Reprodução - Foto: Assessoria
Por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19), medidas de vários órgãos públicos estão sendo tomadas. Segue abaixo informações e links de documentos importantes para o conhecimento. -- Medidas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Medidas ANTT - clique no link Resolução ANTT - clique no link -- Medidas dos Bancos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - clique no link Banco Central - clique no link -- Cartilha de Medidas Trabalhistas - A medida provisória apresenta medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e será aplicada durante o estado de calamidade pública. Cartilha - clique no link -- Programa Jovem Aprendiz a) A Nota Técnica Conjunta 05/2020 do Ministério Público do Trabalho determina que as aulas teóricas de aprendizagem sejam interrompidas imediatamente, salvo se forem ministradas a distância por meio de plataforma aprovada pelo Ministério da Economia; b) O referido documento também recomenda a interrupção imediata das aulas práticas. c) Não poderá haver a substituição das aulas teóricas por aulas práticas; d) Os estágios também devem ser interrompidos, podendo as atividades serem realizadas de modo remoto; e) Os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde, em especial aos procedimentos de higiene e isolamento social; f) Orientamos ainda que, as aulas teóricas perdidas durante o período de interrupção sejam ministradas posteriormente, mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de aprendizagem com prorrogação do período de vigência do mesmo, a fim de viabilizar o cumprimento integral da carga horária teórica do programa de aprendizagem; g) Enquanto perdurar o período da epidemia provocada pelo COVID-19 não sejam realizados novos contratos de aprendizagem; h) Orientamos ainda que, as aulas teóricas perdidas durante o período de interrupção sejam ministradas posteriormente, mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de aprendizagem com prorrogação do período de vigência do mesmo, a fim de viabilizar o cumprimento integral da carga horária teórica do programa de aprendizagem. Seguem os links dos documentos referentes ao tema: Ofício OCB/AL - Programa Jovem Aprendiz - clique no link Ofício Sescoop Nacional - Orientações sobre a Aprendizagem Profissional - clique no link Nota Técnica Ministério Público do Trabalho - clique no link Ofício Sescoop Nacional - Orientações complementares sobre a Aprendizagem Profissional - clique no link.