Cooperativas

Comissão da Câmara aprova PL de aplicações financeiras das cooperativas

Projeto de Lei 3.351/2019 adequa a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas

Por Easycoop 11/10/2019 16h34
Comissão da Câmara aprova PL de aplicações financeiras das cooperativas
Reprodução - Foto: Assessoria
Tema da Agenda Institucional do Cooperativismo para 2019, o Projeto de Lei (PL) 3.351/2019 que adequa a tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), na quarta-feira (9/10). Responsável por relatar o projeto, o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apontou o PL como o meio mais apropriado e efetivo para garantir “a isonomia e a capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresariais”. A matéria segue para a análise das comissões de Desenvolvimento, Economia, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). PROTEÇÃO O PL 3.351/2019 tem o objetivo de adequar a incidência tributária de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em aplicações financeiras realizadas por cooperativas, buscando a interpretação de que essas devem ser tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro (receita financeira menos despesas financeiras). É importante também evidenciar que, o que se pretende nessa alteração legislativa, não é uma imunidade ou isenção tributária, mas tão somente adequar a apuração e recolhimento desses tributos, mantendo igualdade com as demais sociedades empresárias, bem como afastar possíveis autuações fiscais e interpretações distorcidas por parte da Receita Federal do Brasil. O projeto ressalva, ainda, as diferenças das cooperativas de crédito, que tem as aplicações financeiras como sua principal finalidade.