Ciência e Tecnologia

Justiça barra Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e impõe multa de até R$ 100 milhões

Decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso de conteúdos produzidos por veículos de comunicação sem autorização prévia

Por Tribuna Hoje 03/11/2026 20h02
Justiça barra Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e impõe multa de até R$ 100 milhões
Decisão é da Justiça de São Paulo - Foto: Reprodução / Instagram - @anj_jornais

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação movida contra a Meta. A decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso de conteúdos produzidos por veículos de comunicação sem autorização prévia, inclusive para treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A medida foi determinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que considerou haver indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. As mudanças promovidas pela Meta estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro e permitiriam o uso de ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites de empresas de mídia.

Segundo a ação, a empresa também condicionava a permanência de veículos em suas plataformas à aceitação das novas condições de uso, o que abrangeria conteúdos publicados fora de serviços como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.

A liminar determina ainda que a Meta mantenha em funcionamento todas as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às entidades autoras da ação, sem impor bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa às novas regras. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a decisão representa um marco na proteção dos direitos dos produtores de conteúdo jornalístico. Ele classificou a medida como um sinal de que existem limites para o uso do poder econômico por grandes plataformas digitais e afirmou que a decisão pode abrir caminho para uma relação mais equilibrada entre empresas de tecnologia e produtores de informação.

As entidades destacam que a decisão brasileira é a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de mídia contra as alterações contratuais promovidas pela Meta. O caso ocorre poucos dias após um tribunal da Noruega suspender temporariamente regras semelhantes da companhia, atendendo ao pedido de grupos de comunicação do país.

Para ANJ, Abert e Aner, a liminar representa uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade econômica do jornalismo profissional, considerado pelas entidades essencial para garantir à sociedade acesso a informação de qualidade.

Confira a nota conjunta no link abaixo: