Ciência e Tecnologia
Empresa investe em excelência em digitalização e Gestão Documental
Consultar GDI contém atualmente em sua central de armazenamento 20 milhões de documentos monitorados 24 horas
Novos tempos de avanços tecnológicos em que se buscam eficiência e agilidade em todos os setores da vida moderna. Tendo como exemplo o início de novas administrações municipais e expectativa sobre esferas estaduais e federais – ou investimentos do setor privado – é que a Consultar GDI atua em Gestão Documental e Guarda terceirizada. Criada em agosto de 1993 em Alagoas, mas se expandindo a outros Estados, contém atualmente em sua central de armazenamento 20 milhões de documentos monitorados 24 horas em seu sistema de segurança.
Excelência de serviços em mais de duas décadas de existência, a empresa tem, em escopo básico, o exercício em guarda terceirizada de arquivos, consultoria em empresas públicas e privadas, digitalização de documentos, inventário de acervos, definição de plano de classificação de documentos, organização de documentos e desenvolvimento de Sistemas de Gestão Eletrônica de documentos; nos serviços públicos, desempenha serviços de digitalização de arquivos de licitação, financeiro, contábil, recursos humanos e técnico operacional.
Tomam-se, como exemplos, as vantagens da guarda terceirizada de arquivos: as empresas economizam espaços e agilizam processos de administração. Empresas privadas puderam constatar em seus contratos com a Consultar GDI o quanto agilizaram seus processos internos para melhor atendimento à demanda em seus negócios ou até evitar processos judiciais. A Consultar GDI disponibiliza aos clientes em seu site o acesso seguro online 24 horas, condição em que pelos avanços tecnológicos, a distância não é obstáculo para a excelência de serviços e, em sua perspectiva, a empresa já atende a clientes de Alagoas, Sergipe e Pernambuco, em acervos instalados em sua sede, em Maceió, com estrutura para ampliar seu atendimento em qualquer região do país.
Lei nº 12.527 obriga órgãos públicos a manter arquivos organizados e acessíveis
Oportuna também, na abordagem das atividades da Consultar GDI, é uma referência à Lei que garante o acesso a informações (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como recomendação às administrações públicas que busquem seus serviços ou aos que já contam com seu atendimento. Por seus dispositivos, a Lei pode levar a penalidades gestores públicos que não forneçam informações aos que as solicitarem.
Certificada
Solidificada em experiências de seus profissionais em Administração de Empresas e Ciências Contábeis, a Consultar GDI expõe suas certificações: Governança Corporativa, Gerenciamento de Conteúdo Corporativo (Enterprise Content Management – ECM, em inglês ); Gerenciamento de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM, em inglês); Auditoria, Controladoria, Gestão Financeira e Empreendedorismo, além de participações em feiras e congressos nacionais e internacionais.
Estabelece-se então no mercado a Consultar GDI com sua experiência e excelência em seus serviços, com mais de 90 projetos implantados em empresas públicas e privadas. Segundo os administradores da Consultar GDI, o mercado de Gestão Documental é promissor. A expectativa do mercado nacional para as empresas do setor em 2017 é de investimentos de R$ 5 bilhões.
Acesso à informação
A regulamentação do acesso à informação encontra-se na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Suas normas devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; subordinam-se, portanto, ao princípio da garantia do acesso às informações, órgãos integrantes dos poderes Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, o poder Judiciário e Ministério Público. Aplicam-se também suas disposições, no que couber, a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público.
Trata-se, portanto, de transparência da informação, com amplo acesso e divulgação. Qualquer interessado pode pedir acesso a informação. Em caso de indeferimento ou razões negativas, o interessado poderá entrar com recurso no prazo de 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que lhe negou o pedido.
Cabe a recomendação de que todos nós, razão da legislação, tomemos conhecimento por meio de consultas para que se cumpram direitos.
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