Cidades

Conselheiros irão recorrer ao Ministério Público Federal

Comissão do Fundo Previdenciário de Milagres vai denunciar prefeito Jadson Lessa por débito de R$ 4 milhões na Previdência

Por Claudio Bulgarelli - repórter / Tribuna Independente 06/11/2026 08h13
Conselheiros irão recorrer ao Ministério Público Federal
Diante do descaso do prefeito Jadson Lessa, os aposentados pensionistas e servidores fizeram uma manifestação pelas ruas da cidade - Foto: Claudio Bulgarelli

O protesto de aposentados, pensionistas e servidores do Fundo Previdenciário de São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte de Alagoas, que aconteceu na última quarta-feira (4) em frente à sede da prefeitura e no plenário da Câmara de Vereadores, surtiu dois resultados. Diante da omissão dos vereadores e do não andamento da denúncia junto à Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, desde julho, quando foi dada entrada no primeiro ofício, os conselheiros decidiram acionar o Ministério Público Federal (MPF) para tentar dar andamento nos processos de negociação da dívida que trava na burocracia municipal.

Em janeiro de 2026, foi aprovada uma lei autorizando o parcelamento da dívida previdenciária em 120 prestações. O prefeito Jadson Lessa chegou a firmar um acordo preliminar com procuradores municipais e representantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, nenhuma parcela foi paga até o momento porque a própria gestão municipal pediu vista do processo administrativo, fazendo com que o trâmite se arraste há mais de um ano.

Diante do não cumprimento do parcelamento, conselheiros do fundo e a maioria dos vereadores da Câmara Municipal passaram a cobrar formalmente da prefeitura a devolução de cerca de R$ 4 milhões que deixaram de ser repassados aos cofres do RPPS. E, o caso envolvendo o fundo previdenciário, também foi parar no Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, comarca que responde pela região. No entanto, segundo os conselheiros, o ofício número 46/2026, de 21 de julho, que comunica a inadimplência dos repasses por parte da prefeitura, apesar das graves denúncias, está parado.

A denúncia junto à Promotoria levanta sérias irregularidades administrativas e aponta vários fatores para a crise no fundo previdenciário, como o débito milionário, com dívida acumulada que supera R$ 4 milhões em repasses atrasados, a retenção de contribuições, onde a prefeitura realiza os descontos previdenciários diretamente no contracheque dos servidores, mas deixa de repassar os valores devidos ao fundo e o descumprimento de acordo.

Os manifestantes estenderam o protesto das ruas até a sede do Legislativo municipal para pressionar por punições ou fiscalizações formais, denunciaram o risco jurídico de improbidade. Embora os servidores cobrem punições imediatas pelo rombo, a retenção de contribuições previdenciárias descontadas em folha sem o devido repasse configura, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, o que pode originar uma denúncia formal.

Para os conselheiros, o envio da denúncia ao MPF, servirá também para pressionar a Câmara de Vereadores, que segundo eles, tem obrigação de abrir uma CPI para investigar, já que a Constituição Federal, nos artigos 31 e 29-A, atribui à Câmara Municipal o exercício do controle externo da administração pública municipal, com auxílio do Tribunal de Contas. Já o art. 58, §3º da Constituição, replicado nas Leis Orgânicas municipais, concede à Câmara o poder de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Toda Câmara de Vereadores pode e deve abrir CPI quando há fato determinado e relevante. O RPPS se enquadra perfeitamente nesta situação, desde que exista fato determinado, como apurar a falta de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao RPPS de São Miguel dos Milagres no exercício de 2026, bem como a regularidade do parcelamento de 120 parcelas e a aplicação dos recursos do fundo.

Neste caso, o requerimento deve ser assinado por 1/3 dos vereadores. Se a Câmara tem 9 vereadores, precisa de 3 assinaturas, caso de São Miguel. Não precisa de aprovação do prefeito nem do presidente da Câmara, é direito da minoria. E, o prazo geralmente é de 90 a 120 dias, prorrogável por igual período, conforme Regimento Interno.