Cidades

Mãe é condenada por lesão corporal grave contra seu bebê em Maceió

Sentença fixa pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto e determina perda do poder familiar

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 08/10/2026 23h45
Mãe é condenada por lesão corporal grave contra seu bebê em Maceió
Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (8) - Foto: Antônio Fernando / Ascom MP/AL

A 9ª Vara Criminal de Maceió condenou, nesta quinta-feira (8), Karen Cristina dos Santos Silva a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal grave contra o próprio filho de 10 meses. O julgamento foi realizado no Fórum do Barro Duro. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Amorim, também declarou a perda do poder familiar em relação à criança, que permanecerá sob a guarda da avó materna, Valdenildes dos Santos Silva.

O caso

O crime ocorreu em agosto de 2022, durante a comemoração do “mesversário” do bebê, no bairro Ponta da Terra, em Maceió. De acordo com os autos, a mãe se irritou com o choro da criança, que não permanecia imóvel para uma foto, e passou a agredi-la. Testemunhas relataram que Karen pressionou o rosto do filho contra o bolo, tentando asfixiá-lo, além de jogá-lo no chão e desferir chutes e socos.

Detida logo após o episódio, a ré afirmou em depoimento ter pouca lembrança do ocorrido, alegando que havia consumido drogas e medicamentos antes da festa. No entanto, a Justiça destacou que o uso voluntário de entorpecentes não exclui a responsabilidade penal, já que os depoimentos indicaram que ela tinha plena consciência de seus atos.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado ressaltou que as ações da ré foram típicas, ilícitas e culpáveis, não havendo qualquer excludente de ilicitude ou causa de exclusão da culpabilidade. Além da perda do poder familiar em relação ao bebê, o juiz determinou que o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e Juventude de Recife avaliem a situação dos outros dois filhos menores que permanecem sob os cuidados da condenada, para verificar se há risco e necessidade de medidas de proteção.

A criança vítima das agressões seguirá sob a guarda da avó materna, conforme já havia sido estabelecido em decisão anterior da Vara da Infância e Juventude, em atenção ao princípio da proteção integral e ao melhor interesse do menor.