Cidades
Uncisal: a saga dos 158 estudantes continua
Decisão do Supremo Tribunal Federal garante permanência dos alunos, enquanto processo tramita na justiça alagoana
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, na quinta-feira passada, a resolução da Justiça de Alagoas que havia determinado a exclusão de 158 estudantes aprovados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), ainda não garante que os alunos poderão concluir o curso. A medida do ministro Edson Fachin permite que os alunos permaneçam na universidade, enquanto o processo sobre o bônus regional tramita na Justiça alagoana.
O defensor público Othoniel Pinheiro, que acompanha o caso dos estudantes, explicou que vê a decisão com muita satisfação e prudência. Segundo ele, a resolução do ministro Edson Fachin decorre de uma ação popular, impetrada por dois advogados. “Houve uma decisão judicial desfavorável aos alunos dentro dessa ação popular, que considerou a lei estadual do bônus regional inconstitucional e determinou a reclassificação que implicava na retirada dos 158 alunos”, frisou.
Ainda conforme o defensor, essa decisão judicial era o motivo de toda a polêmica que ocorreu nos últimos meses. “Esse processo da ação popular vai demorar tanto, que nós acreditamos que, mesmo que seja desfavorável, vai haver outros motivos para manter os alunos, ainda por causa do direito adquirido e da segurança jurídica”, afirmou.
Othoniel Pinheiro lembrou que ainda existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta pelo defensor público-geral de Alagoas, Fabrício Leão Souto. E, de acordo com Pinheiro, essa ADI vai garantir de forma definitiva a permanência dos alunos. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade não está mais falando do vestibular de 2026. Está falando de tudo, da lei em si. A lei diz que o bônus é regional para as universidades estaduais. A ação popular só impugnou o ano de 2026”, declarou.
“A Defensoria propõe que essa lei estadual seja declarada constitucional e que a inconstitucionalidade se aplique a partir de 2027. Estamos pedindo que sejam preservadas as matrículas de 2026, tendo em vista a boa-fé, a segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos da administração pública.” Ainda não há data para o julgamento da ADI.
Os 158 alunos continuam frequentando as aulas e na esperança de que a situação seja normalizada. Nos últimos meses, os estudantes fizeram protestos e colocaram outdoors na cidade para sensibilizar a população para a causa. Eles falam do esforço que fizeram, inclusive alguns são oriundos do interior do estado, o que obriga os pais a investirem em moradia, alimentação e outros custos.
Legislação
A Lei Estadual nº 9.365, de 3 de setembro de 2024, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, instituiu o chamado critério regional para ingresso nas universidades públicas estaduais de Alagoas.
A norma prevê um acréscimo de 10% sobre a média das notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) pelos candidatos que residam em Alagoas e que sejam naturais do estado ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas regulares e presenciais alagoanas.
Para Cibele Moura, o critério é legítimo e o processo foi movido dentro da legalidade. “Os alunos que ingressaram pelo critério têm direito adquirido, líquido e certo”, afirmou, ao completar que muitos desses alunos moravam no interior e deixaram suas cidades, alugaram casa em Maceió, mudaram a rotina da família, sem contar que já estão indo para o segundo período.
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