Cidades
Motorista é condenado por morte de adolescente em atropelamento na faixa de pedestres
José Wellington Pacheco pega 8 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo atropelamento fatal de Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, estudante que tinha apenas 13 anos
O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou, nesta terça-feira (22), José Wellington Pacheco pela morte de Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, adolescente de 13 anos atropelado em 2014 na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. A pena foi fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e o juiz Lucas Tavares Takada determinou a prisão imediata do réu, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Júri.
O caso
O acidente ocorreu em 27 de outubro de 2014, quando Fabrycio atravessava a faixa de pedestres. De acordo com a acusação, Pacheco dirigia em alta velocidade, avançou o sinal vermelho e entrou na faixa azul — exclusiva para ônibus e conversões — antes de atingir o adolescente.
Durante a instrução do processo, o réu admitiu o atropelamento, mas alegou que o semáforo estava amarelo e que havia entrado na faixa azul para acessar um supermercado. Ele também afirmou que deixou o local sem prestar socorro porque entrou em desespero.
Decisão dos jurados
Os jurados reconheceram o crime como homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte. Também foi aplicada a causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, menor de 14 anos.
Na sentença, o magistrado destacou como circunstâncias desfavoráveis a fuga do local e a ausência de socorro imediato, além das consequências devastadoras para a família. A mãe do adolescente enfrentou um quadro depressivo por dois anos, enquanto o pai precisou se afastar temporariamente dos negócios. Testemunhas relataram que Fabrycio era um jovem querido, estudioso e responsável, cuja perda abalou profundamente familiares e amigos.
Prisão imediata
Com base na decisão do STF (Recurso Extraordinário 1.235.340), que autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, o juiz decretou a prisão de José Wellington Pacheco já em plenário, dispensando audiência de custódia. O réu cumprirá a pena em regime fechado, em unidade prisional a ser definida pela Vara de Execuções.
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