Cidades
STF derruba decisão do TJ/AL e garante reserva de 20% das vagas para PcD no concurso da PM de Alagoas
Ministro Alexandre de Moraes determinou que candidatos com deficiência tenham direito às vagas reservadas nos cursos de Formação de Oficiais e de Formação de Praças
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). A decisão derrubou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e estabelece que 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) sejam destinadas a candidatos com deficiência.
A decisão foi proferida na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL. Com o entendimento do STF, volta a valer uma determinação da 16ª Vara Cível de Maceió, que havia ordenado ao Estado a alteração do edital para incluir a reserva prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura do período de inscrições.
Na versão inicial do edital, não havia previsão de vagas específicas para pessoas com deficiência. A decisão de primeira instância foi contestada pelo Estado e, posteriormente, suspensa pelo TJ/AL. Na ocasião, o tribunal considerou que a alteração das regras poderia provocar impactos no cronograma e na execução do concurso, que já estava em andamento.
STF considera que candidatos não podem ser excluídos antecipadamente
Ao julgar o caso, Alexandre de Moraes apontou que a decisão do TJ/AL contrariou entendimento firmado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401.
Segundo o entendimento adotado pelo STF, a exigência genérica de aptidão plena para o exercício de funções militares não permite que pessoas com deficiência sejam impedidas de participar do concurso de forma antecipada.
A análise deve considerar as características de cada candidato e a compatibilidade da deficiência com as atribuições específicas do cargo. Dessa forma, a condição de pessoa com deficiência, isoladamente, não pode resultar na exclusão automática do candidato.
Concurso continua suspenso
O concurso da Polícia Militar de Alagoas permanece suspenso desde agosto. A paralisação ocorreu justamente para possibilitar as alterações no edital e a reorganização do cronograma do certame.
Com a nova decisão do STF, o Estado deverá adequar as regras do concurso para cumprir a reserva de 20% das vagas destinada às pessoas com deficiência.
As novas datas e demais mudanças no edital ainda deverão ser divulgadas pelo Cebraspe, responsável pela organização do concurso, e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
A reclamação apresentada ao Supremo foi protocolada por candidatos representados pelos advogados Gabriel Monteiro de Assunção e Abednego Teixeira Ribeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia apresentado manifestação favorável à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
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