Cidades

Vítimas de Maceió cobram garantias para reparação diante da situação financeira da Braskem

Comunidades atingidas defendem proteção dos recursos destinados às indenizações e ressaltam que passivo socioambiental não pode ser tratado como dívida financeira

Por Tribuna Hoje com assessoria 26/08/2026 11h45
Vítimas de Maceió cobram garantias para reparação diante da situação financeira da Braskem
Cinco bairros de Maceió foram afetados pelo afundamento do solo em decorrência da mineração de sal-gema pela Braskem e tiveram que ser desocupados - Foto: Arthur Melo/arquivo

A situação financeira da Braskem precisa ser acompanhada com muita atenção pela Justiça e por todas as instituições responsáveis pela defesa das vítimas do desastre de Maceió e pelas próprias vítimas.

Para nós, vítimas, uma preocupação é inevitável: quem garantirá que uma empresa com uma dívida bilionária terá condições de cumprir integralmente suas obrigações com as comunidades atingidas?

A recuperação extrajudicial não pode se transformar em instrumento para proteger a empresa enquanto milhares de famílias continuam esperando reparação integral, indenizações justas e, em algumas comunidades, uma solução definitiva para suas vidas.

Diante da gravidade do cenário, entendemos que não pode ser descartada uma intervenção judicial mais rigorosa, inclusive com medidas destinadas a preservar patrimônio e garantir recursos suficientes para o cumprimento das obrigações decorrentes do desastre de Maceió.

Por trás dos números existem pessoas. Existem famílias que perderam casas, histórias, comunidades, negócios, vínculos e projetos de vida. Os credores financeiros podem negociar dívidas; os direitos das vítimas não podem entrar nessa negociação.

Qualquer processo de recuperação da Braskem precisa ter um limite muito claro: salvar financeiramente a empresa, mas jamais poderá significar abandonar ou colocar em risco a reparação de quem sofreu e ainda sofre as consequências desse desastre.

O que deve estar claro é que a chamada recuperação extrajudicial só trata das dívidas financeiras.

O outro passivo referente ao desastre socioambiental criminoso não entra na discussão, o que deveria, pois não se pode apagar este passivo e nem invisibilizar as pessoas atingidas.

MUVB