Cidades

Clientes não concordam com solicitação do CPF

Cobrança continua em Alagoas, enquanto outros estados recorrem à Justiça

Por Valdete Calheiros - repórter / Tribuna Independente com assessoria 25/08/2026 08h53
Clientes não concordam com solicitação do CPF
João Alfredo Soares questiona motivo da exigência do CPF com promessa de desconto que não ocorre - Foto: Edilson Omena

A constante prática das farmácias em solicitar o CPF dos clientes no ato da compra está causando aborrecimentos nos consumidores alagoanos. Alguns estão fazendo até pesquisas em farmácias de grandes redes para saber em quais lojas o documento é solicitado com mais frequência.

É o caso do comerciante João Alfredo Soares. Ele contou que toda vez que vai a uma farmácia se aborrece com a insistente solicitação do número do documento.

“Por diversas vezes, já questionei para que querem o documento pessoal e o funcionário do caixa responde que é para verificar se eu tenho algum desconto associado ao meu documento. Claro que não é para isso, até porque nunca tem desconto. O que querem é traçar um perfil consumidor do cliente. Nego-me a fornecer. Sei dos meus direitos. Deixo de comprar o produto e vou em busca de outro estabelecimento. Hoje em dia, ir à farmácia, causa dor de cabeça por conta desse motivo”, desabafou.

O aposentado Timeu Matsuda alegou que passa por constrangimentos toda vez que precisa comprar os remédios de uso contínuo nas farmácias. A solução encontrada por ele, foi procurar farmácias de bairro, estabelecimentos que não são de grandes redes. “Por enquanto são as únicas que não pedem o CPF”, contou.

A prestadora de serviços Tatiana Lima encontrou uma solução, no mínimo inusitada. Ela elaborou, com os irmãos, um rodízio mensal para comprar os remédios da mãe nas farmácias. “Deste jeito, cada um tem o dia certo de se aborrecer quando as farmácias exigem os CPFs”, explicou, ao rir da situação.

Atualmente, a frase mais escutada nas farmácias alagoanas é “É preciso digitar o CPF para liberar o desconto”, argumenta o funcionário das farmácias. Para não perder o desconto, o cliente acaba cedendo e passa a numeração do documento.

Apesar disto, o Ministério Público Estadual não recebeu nenhuma queixa de consumidor em relação aos pedidos de CPF por parte das farmácias. Por sua vez, o Procon Alagoas afirmou que não existe irregularidades na solicitação do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer.

“O Procon fiscaliza toda e qualquer prática de serviço, mas não interfere nessa questão da sugestão de colocar ou não o CPF na compra, só se a farmácia obrigasse o consumidor a informar”, detalhou o órgão.

A Defensoria Pública do Estado se reuniu com representantes de farmácias e extraiu o entendimento de que as farmácias do estado podem continuar solicitando o CPF dos clientes. Enquanto isso, os aborrecimentos dos clientes aumentam e no restante do país, a conduta é outra.

Para evitar abusos, os detalhes de como será a abordagem à clientela serão acertados, entre a Defensoria Público do Estado e os representantes das farmácias, em um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta –, acordo extrajudicial para corrigir irregularidades. O documento será confeccionado na próxima reunião, em formato online, entre o órgão e as farmácias. A data do novo encontro ainda não foi definida.

Ao lado dos consumidores, estão os estados de São Paulo, por exemplo, onde a lei estadual nº 17.832/2023 proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra, quando isso for condição para a concessão de descontos ou promoções, sem que haja uma informação clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.

A lei não se aplica a descontos concedidos diretamente pelos laboratórios farmacêuticos por meio de programas de fidelidade ou similares, onde o fornecimento do CPF é uma exigência do próprio programa e não da farmácia.

No Maranhão, a Justiça proibiu uma rede de farmácias, que atua também em Alagoas, de exigir CPF para dar descontos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos. A decisão foi do juiz Douglas de Melo Martins. A rede farmacêutica ainda pode recorrer da sentença.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública apresentada por uma instituição de defesa dos direitos humanos. No processo, a entidade argumentou que a coleta do documento nas farmácias acontecia sob a justificativa de oferecer descontos e inclusão em programas de fidelidade, mas sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores. A acusação apontou que a conduta configura uma violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor.

No entendimento do magistrado, condicionar vantagens à obrigatoriedade do CPF pode ser prática abusiva e infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
Em Minas Gerais, o Procon estadual multou uma rede nacional de farmácias em R$ 8,4 milhões por exigir o CPF dos consumidores sem consentimento adequado, caracterizando violação à LGPD e ao CDC.
Na Bahia, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de notificação a diversas farmácias e drogarias.

A ação do Procon também se baseia na recém-promulgada Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, que proíbe as farmácias de exigir o documento sem informar de maneira clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados de consumo.

Farmácias alagoanas

O CPF dos clientes poderá continuar sendo solicitado, desde que as farmácias expliquem aos consumidores, de forma detalhada, que a concessão de descontos não está associada ao fornecimento do documento.

A Defensoria Pública reforçou que o fornecimento do CPF não deve ser condicionado à concessão de descontos. A proposta em discussão também prevê que os consumidores tenham acesso ao histórico de compras associado aos seus dados pessoais e possam, quando desejarem, solicitar a exclusão dessas informações, especialmente quando envolverem dados sensíveis.

Conforme o titular do Núcleo de Proteção Coletiva do órgão, defensor público Othoniel Pinheiro, e os representantes jurídicos das farmácias de grandes redes sediadas em Alagoas foram convocadas para a reunião. Apenas representantes da Pague Menos, Permanente e Droga Lima estiveram presentes.

De acordo com Othoniel Pinheiro, o tema está sendo debatido com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos.
O defensor esclareceu que a atuação da Defensoria Pública não busca impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Segundo ele, existem situações legítimas, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos a receita médica.

Os representantes das farmácias alegaram que os CPFs são solicitados apenas para a concessão de benefícios ligados à politica interna de cada rede, em casos de convênios com planos de saúde, empresas, sindicatos ou entidades, em situações em que os remédios são fornecidos gratuitamente, através de programas federais ou programas de fidelidade, cuja adesão é voluntária e gratuita.

Entenda seus direitos

Já virou rotina: em todo o Brasil, consumidores são diariamente pressionados a entregar seu CPF na hora de comprar medicamentos. Esse movimento levou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a acionar a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).

O Idec entende que vincular descontos à entrega de dados pessoais é uma prática abusiva, mas o entendimento ainda está em discussão nas instâncias judiciais e administrativas e varia de um lugar a outro Brasil afora. O Ministério Público e os Procons também estão atentos e têm tomado medidas para coibir abusos.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico assegurar a confidencialidade dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estas informações sejam evitados, protegendo seu sigilo. Além do necessário cumprimento da LGPD, os dados dos usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou para induzir o consumo de medicamentos.

A farmácia é obrigada a coletar dados pessoais do usuário em casos de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos, em que há também retenção de receita médica, ou seja, é necessário deixar uma via da receita com o estabelecimento para fins de controle da vigilância sanitária.

Ainda assim, não é necessário coletar nem o CPF nem qualquer outro dado do consumidor para além dos que já estão na receita. De acordo com as normas da Anvisa, basta o nome completo e o endereço.