Cidades

MPF discute ordenamento da orla de Maragogi e proteção de restinga

Encontro definiu prazo para regularização de estruturas comerciais em área de vegetacao nativa e posterior demolição de deck considerado irregular

Por Comunicação MPF/AL 29/07/2026 09h18
MPF discute ordenamento da orla de Maragogi e proteção de restinga
Encontro definiu prazo para regularização de estruturas comerciais em área de vegetacao nativa e posterior demolição de deck considerado irregular - Foto: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta terça-feira (28), reunião para tratar do ordenamento da orla de Maragogi, com foco na situação de um deck de madeira construído em área não edificante do bioma de restinga.

As discussões foram conduzidas pelo procurador da República Érico Gomes e contou com a participação de representantes do Município de Maragogi, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), além de representantes dos empreendimentos alocados em área de restinga e da atividade de tirolesa.

Área ambientalmente protegida


Durante a reunião, foi discutida a ocupação de uma área de restinga por estruturas comerciais. Embora o deck tenha sido autorizado pelo município, o MPF já havia expedido recomendação para a retirada da estrutura por estar localizada em área não edificante.

O ICMBio reiterou que o deck foi instalado em local inadequado, enquanto a SPU informou que, desde as primeiras notificações, vem buscando uma solução para regularizar a ocupação da área, após o descumprimento do prazo inicialmente concedido para adequação.

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Regularização da ocupação

Como alternativa, foi discutida a realocação das estruturas comerciais para local permitido, de forma a compatibilizar a atividade econômica com a preservação ambiental. Durante o período de regularização, poderão permanecer apenas estruturas móveis, passíveis de remoção ao final de cada dia.

Também foram debatidas outras intervenções existentes na área. Em relação à atividade de tirolesa, foi informado que a estrutura foi recuada para o espaço originalmente destinado à sua operação após os responsáveis acolherem a recomendação expedida pelo MPF. Além disso, foi registrado que a autorização municipal para a instalação do deck expirou e não foi renovada.

Encaminhamentos


Ao final da reunião, ficou definido que será concedido prazo de 60 dias para a regularização da ocupação e a formalização da realocação das estruturas comerciais.

Concluída essa etapa, o Município de Maragogi terá 90 dias para solucionar a situação do deck, adotando as medidas cabíveis, inclusive, se necessário, sua demolição e a retirada dos entulhos, em conformidade com a legislação ambiental e os encaminhamentos definidos durante a reunião.