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Conheça as regras para circular com patinetes e bicicletas elétricas em Maceió

Portaria do DMTT estabelece limites de velocidade e normas para garantir a segurança viária

Por Ascom DMTT 12/06/2026 09h26
Conheça as regras para circular com patinetes e bicicletas elétricas em Maceió
DMTT orienta sobre o uso de Patinetes e bicicletas elétricas - Foto: Alisson Frazão / Secom Maceió

Com o crescimento do uso de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió, os usuários precisam ficar atentos às regras de circulação estabelecidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). As normas foram definidas pela Portaria nº 049/2026 e têm como objetivo garantir mais segurança para condutores e pedestres.

Entre as principais determinações estão os limites de velocidade e os locais permitidos para circulação. Em calçadas e áreas de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, sendo proibida a circulação de bicicletas elétricas nesses espaços. Já em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, os limites variam entre 20 km/h e 25 km/h, dependendo do equipamento utilizado.

O DMTT também reforça que é proibido conduzir os equipamentos sob efeito de álcool, utilizar celular durante o deslocamento ou participar de disputas e corridas. Além disso, os condutores devem respeitar a prioridade dos pedestres e seguir as normas de trânsito. O uso de capacete é recomendado para aumentar a segurança durante os deslocamentos.

As medidas buscam promover uma convivência mais segura entre usuários de equipamentos elétricos, motoristas e pedestres. Com a popularização desses meios de transporte, o respeito às normas de circulação é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança viária em Maceió.