Cidades

Nova regra amplia inventário em cartório e reduz ida à Justiça

Resolução permite incluir menores e casos com testamento; advogado Mateus Lima alerta sobre os prazos e riscos

Por Ana Paula Omena 10/04/2026 09h14 - Atualizado em 10/04/2026 10h01
Nova regra amplia inventário em cartório e reduz ida à Justiça
Mudança do CNJ permite que inventários com menores e testamento sejam feitos em cartório sob fiscalização - Foto: Edilson Omena

Uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que inventários antes restritos à via judicial sejam realizados em cartório. A mudança inclui situações com herdeiros menores ou incapazes e também casos com testamento.

Em entrevista ao TH, o advogado Mateus Lima explicou que o inventário é o procedimento que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para os herdeiros. Segundo ele, a principal alteração está na ampliação da via extrajudicial.

De acordo com o especialista, antes da resolução, a presença de menores ou incapazes obrigava a abertura do processo na Justiça. Agora, esses casos podem ser resolvidos em cartório, desde que haja fiscalização do Ministério Público para garantir que não haja prejuízo aos envolvidos.

Mesmo com a nova regra, nem todos os casos podem ser resolvidos fora da Justiça. Conforme o advogado, quando há conflito entre herdeiros sobre a divisão dos bens, o processo segue obrigatoriamente para análise judicial.

Ele destacou ainda que o inventário pode ser feito em qualquer cartório do país, mas o registro dos bens deve ocorrer no local onde o imóvel está situado. Nos casos sem imóveis, vale o último domicílio da pessoa falecida.

A norma também permite a venda de bens antes da conclusão do inventário, desde que os valores sejam destinados a despesas do próprio processo, como tributos e taxas, com prestação de contas.

Nos casos com menores, o Ministério Público atua como fiscal da lei. Segundo Mateus Lima, o órgão analisa a partilha para evitar prejuízos e garantir a divisão proporcional dos bens.

Inventário

O advogado afirmou que o inventário em cartório tende a ser mais rápido e com menos custos, concentrados em taxas cartorárias, honorários e imposto estadual.

Ele alertou que o procedimento é obrigatório e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento do prazo pode gerar multa sobre o valor do patrimônio.
Sem o inventário, os bens permanecem bloqueados e não podem ser vendidos ou transferidos.

A entrevista completa está disponível no canal Tribuna Hoje no YouTube e na programação do canal 12 – TV COM da Net/Claro, com exibição às 10h, 16h e 20h.